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Vereadora Lucélia de Oliveira realiza grande ação do Outubro Rosa e celebra o Mês das Crianças na Igreja Batista Esperança

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A vereadora Lucélia de Oliveira promoveu, no último sábado, (18/10), uma emocionante ação social em alusão ao Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização e prevenção do câncer de mama. O evento aconteceu na Igreja Batista Esperança, localizada no bairro Vila Rica, na região do Santa Clara, onde a vereadora e sua equipe acolheram a comunidade com muito carinho, fé e solidariedade.

A programação foi marcada por depoimentos inspiradores de mulheres que venceram o câncer, além de uma palestra com psicóloga, reforçando a importância da prevenção e do cuidado com a saúde física e emocional.

A ação contou com o apoio da Ótica Lima, que realizou exames de vista gratuitos e ofereceu óculos sociais à população, e da equipe do Cadastro Único, que efetuou cadastros e atualizações do Programa Bolsa Família.

Houve também um Bazar Solidário 100% gratuito, lembrancinhas especiais para as mulheres e brinquedos para as crianças, unindo o Outubro Rosa à celebração do Mês das Crianças, em um dia de alegria e cuidado para toda a família.

Segundo a vereadora Lucélia, o objetivo da ação foi “acolher, cuidar e fortalecer a comunidade, mostrando que prevenir é um gesto de amor e que juntos podemos fazer a diferença”.

O evento foi um verdadeiro sucesso, reunindo fé, informação e solidariedade, e reafirmando o compromisso da vereadora com o bem-estar das mulheres e famílias de Várzea Grande.

A Câmara Municipal de Várzea Grande parabeniza a vereadora Lucélia de Oliveira pela iniciativa, que fortalece o vínculo entre o poder público e a comunidade, promovendo saúde, cidadania e solidariedade.

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Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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