Política
Ordem do Dia – Sessão Ordinária de 21 de outubro de 2025
Política
A Câmara Municipal de Várzea Grande realizará Sessão Ordinária nesta terça-feira, 21 de outubro, a partir das 8h, ocasião em que serão discutidas e votadas as seguintes matérias legislativas:
Votação Única
Veto Total à Lei nº 5.435/2025
Dispõe sobre a transparência na fiscalização eletrônica de trânsito e determina a revisão anual dos equipamentos no município de Várzea Grande – MT.
Autoria: Poder Executivo
Projeto de Lei Complementar nº 24/2025
Altera a redação da Lei Municipal Complementar nº 4.649/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do município de Várzea Grande – MT, bem como a Lei nº 5.339/2024, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Projeto de Lei Complementar nº 28/2025
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivos Fiscais exclusivamente para prestadores de serviços que venham a se instalar na circunscrição do Terminal de Cargas Doméstico e Internacional do Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
Autoria: Poder Executivo
Projeto de Lei nº 185/2025
Dispõe sobre a criação do Museu do Clube Esportivo Operário Várzea-grandense no município de Várzea Grande – MT, e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora
Na continuidade da Sessão Ordinária, serão apreciadas as seguintes matérias:
Votação Única
Projeto de Lei Complementar nº 22/2025
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal Complementar nº 4.699/2021, a qual dispõe sobre o Código de Posturas do município de Várzea Grande – MT, e dá outras providências.
Autoria: Vereadores
Projeto de Lei nº 227/2025
Dispõe sobre a regularização das edificações urbanas já consolidadas, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Projeto de Lei nº 169/2025
Institui, no âmbito municipal, o Programa de Detecção Precoce de Transtorno de Neurodesenvolvimento nas escolas públicas, e dá outras providências.
Autoria: Ver. Adilson Luiz Mayer de Arruda
Projeto de Lei nº 206/2025
Dispõe sobre a alteração do nome da Rua Angola, localizada na Cohab Santa Fé, no bairro Cristo Rei, para Rua Eglen Robson Caldeira Dias, de acordo com a Lei nº 3.625/2011, que regulamenta o arruamento e dá nomes às vias públicas do município de Várzea Grande, e dá outras providências.
Autoria: Ver. Cleyton Nassarden Guerra
Assessoria de Comunicação
Câmara Municipal de Várzea Grande
Política
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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