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Dr. João será o relator de projeto que denomina ambientes do Hospital Central

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Durante a reunião ordinária da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, realizada nesta terça-feira (21), o deputado Dr. João (MDB) foi designado relator do Substitutivo Integral nº 2 ao Projeto de Lei nº 717/2020, que trata da denominação dos ambientes do Hospital Central de Alta Complexidade de Cuiabá. Houve um pedido de vistas coletivo dos membros.

O parlamentar defendeu que o processo de escolha dos nomes seja feito de forma ampla e democrática, com participação de todos os 24 deputados estaduais, e não apenas de um pequeno grupo.

“O que eu critiquei foi que apenas dois ou três deputados fizeram a escolha dos nomes. Temos 24 parlamentares com o mesmo direito de indicação. É um hospital estadual, e o reconhecimento deve ser plural, refletindo a contribuição de várias pessoas. Inclusive, dá pra ser um monte de nomes”, afirmou.

Dr. João também sugeriu que a Comissão utilize as plantas e o mapa do hospital para definir com precisão quais espaços receberão cada nome, de forma que as homenagens estejam relacionadas ao perfil de cada profissional.

“Estive conversando com os colegas deputados para que a gente pegue o mapa do hospital e discrimine nomes específicos para salas específicas. Um exemplo grosseiro: dar o nome de um pediatra para um centro cirúrgico não faz sentido. É preciso coerência e critério”, completou.

O deputado destacou ainda que o projeto, como apresentado, chegou à Casa em formato fechado, sem debate prévio com os demais parlamentares. “Já veio um pacote pronto aqui. Não teve cardápio, quando chegamos, a comida já estava pronta e fria. Esse é o questionamento que eu faço”, ironizou.

O deputado Lúdio Cabral (PT) apoiou a proposta de Dr. João e reforçou a importância de adequar as homenagens à natureza de cada espaço do hospital. “A proposta do Dr. João é um caminho que devemos seguir. Precisamos ver as áreas e definir o melhor local para cada nome, até para evitar polêmicas desnecessárias”, disse.

HCAC – O Hospital Central de Alta Complexidade de Mato Grosso, localizado em Cuiabá, será referência em saúde pública, com 287 leitos, UTI pediátrica e adulta, além de áreas de convivência e estrutura moderna voltada à humanização do atendimento. A unidade deve realizar anualmente cerca de 32 mil consultas médicas, 80 mil exames e 6,5 mil cirurgias.

O pedido de vistas coletivas foi apresentado por Dr. João, Sebastião Rezende (União) e Lúdio Cabral. O prazo regimental é de 48 horas, e, segundo o presidente da Comissão, deputado Paulo Araújo, não está descartada a convocação de uma reunião extraordinária para discutir e votar o tema nos próximos dias.

Fonte: ALMT – MT

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Prazo para pedir voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto

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Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.

Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.

Como votar

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.

Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.

Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).

Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.

Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.

Documentação

A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.

Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.

Alteração ou cancelamento

A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.

O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.

Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.

Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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