Cuiabá

Prefeitura inicia instalação das lâmpadas de LED pelo programa MT Iluminado

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), iniciou nesta terça-feira (21) as primeiras instalações de lâmpadas de LED na capital, dentro do programa estadual MT Iluminado, desenvolvido pelo Governo de Mato Grosso em parceria com os municípios.

O trabalho começou pelo bairro Tijucal, que contará com 850 novos pontos de iluminação em LED, garantindo cobertura total em todas as ruas da comunidade. A previsão é de que a execução seja concluída até o dia 29 de outubro, podendo ser finalizada antes, conforme as condições climáticas.

Somente na primeira noite de operação, as equipes da Limpurb instalaram 196 novas lâmpadas, distribuídas entre as frentes de trabalho noturnas:

– Equipe 01: 36 lâmpadas instaladas;

– Equipe 02: 45 lâmpadas instaladas;

– Equipe 03: 35 lâmpadas instaladas;

– Equipe 04: 45 lâmpadas instaladas;

– Equipe 05: 35 lâmpadas instaladas.

O diretor-geral da Limpurb, Felipe Wellaton, destacou que a iniciativa representa mais um passo importante na modernização da iluminação pública da capital. “Iluminação pública eficiente é sinônimo de segurança. Além disso, a substituição das lâmpadas convencionais por LED gera uma economia de cerca de 60% nas contas de energia pagas pela Prefeitura de Cuiabá”, afirmou.

No último sábado (18), Cuiabá recebeu 5.068 lâmpadas de LED, fornecidas pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A previsão é de que, nos próximos 100 dias, outras 10.136 unidades sejam entregues, totalizando mais de 15 mil luminárias para reforçar a iluminação em todas as regiões da cidade.

O programa MT Iluminado prevê que o Estado forneça as luminárias, enquanto os municípios executam a instalação e apresentam projetos técnicos e certidões exigidas para firmar o convênio com a Sinfra.

Além do Tijucal, os próximos bairros contemplados com a nova iluminação são: Osmar Cabral, São João Del Rey, Pedra 90, Morada da Serra, Manduri (zona de expansão urbana), Jardim Industriário, Alvorada, Nova Esperança, Pascoal Ramos, Jardim Fortaleza, Jardim Passaredo, Santa Laura, Altos do Coxipó, São Francisco, São Sebastião, Bela Vista, Lagoa Azul, Jardim dos Ipês, Residencial São Carlos, Jardim Eldorado, Residencial Flor de Liz e Brasil 21.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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