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Prefeito Abilio defende demolir antigo Pronto-socorro de Cuiabá e construir nova unidade

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), defendeu nesta semana a demolição do antigo Pronto-socorro da Capital e a construção de uma nova unidade, durante visita à Câmara Municipal. Segundo o gestor, o prédio atual não comporta mais uma reforma eficiente e precisa ser substituído por uma estrutura moderna.

“O velho Pronto-socorro de Cuiabá, já falei inúmeras vezes, tem que demolir ele e fazer um novo. Não adianta reformar, tem que demolir e fazer um novo. Só que a gente não tem onde colocar esses pacientes”, afirmou Abilio.

O prefeito explicou que a limitação de espaços para transferir pacientes impede a execução imediata da obra. Ele ressaltou que as unidades municipais estão lotadas e que os hospitais estaduais ainda não foram entregues.

“São Benedito está em reforma, e lá, assim que concluir, teremos um pouco mais de espaço. O HMC não suporta mais, a Santa Casa está cheia e prestes a fechar. Não temos ainda o Júlio Müller, em construção, nem o Hospital Central, que ainda não foi entregue. Então não há onde realocar os pacientes”, detalhou.

Abilio também esclareceu que o Centro Municipal de Internação (CMI), localizado na frente do antigo Pronto-socorro, é uma unidade nova e não interfere na questão da transferência.

O prefeito destacou que a situação do antigo Pronto-socorro se arrasta há mais de dez anos e que, em seus dez meses de gestão, tem priorizado organizar e resolver problemas urgentes antes de iniciar grandes obras.

“Estou apagando incêndios, colocando tudo em ordem, mas resolver o velho Pronto-socorro sem ter para onde transferir pacientes não faz sentido”, concluiu Abilio, reforçando a necessidade de planejamento para a modernização da unidade de saúde.

 

 

 

 

Fonte: Repórter MT

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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