Cuiabá
Prefeitura realiza manutenção emergencial após temporal danificar telhas no Pronto-Socorro
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realizou uma ação emergencial de manutenção no Pronto-Socorro Municipal após a forte chuva registrada na tarde deste domingo (2). O temporal provocou danos na área antiga da unidade, mas não afetou o funcionamento do Centro Médico Infantil (CMI), nem o atendimento aos pacientes.
Durante a chuva, parte das telhas que estavam sendo substituídas pela empresa responsável pela manutenção do prédio foi deslocada pela força do vento, caindo no pátio da brinquedoteca, localizada na área da pediatria. Em uma das enfermarias do quarto andar, também houve infiltração de água, o que levou ao remanejamento temporário dos pacientes para outros espaços da unidade.
As equipes de manutenção e gestão hospitalar atuaram imediatamente para controlar a situação e iniciar os reparos necessários. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, ações preventivas já haviam sido realizadas recentemente, incluindo a limpeza de grelhas e tubulações, com o objetivo de assegurar o escoamento adequado da água das chuvas.
A secretária municipal de Saúde, Danielle Carmona, destacou que o pronto atendimento e a segurança dos pacientes são prioridades absolutas.
“Assim que fomos informados, nossas equipes agiram de forma rápida e eficiente para conter os impactos e garantir que o atendimento não fosse interrompido. Felizmente, ninguém se feriu e todos os pacientes foram assistidos com segurança. Seguiremos monitorando a situação e reforçando as ações de manutenção para evitar novos transtornos”, afirmou Danielle.
O atendimento no Pronto-Socorro Municipal segue normalmente, sem qualquer prejuízo à assistência prestada à população.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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