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Cuiabá Regula cobra ação imediata por caso de importunação sexual em ônibus

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A agência Cuiabá Regula notificou na quarta-feira (5) a direção da empresa Caribus Transportes e Serviços LTDA para prestar informações, em caráter de urgência, a respeito de quais medidas foram adotadas diante do episódio em que um passageiro idoso importuna sexualmente uma jovem dentro do ônibus que faz a linha 508-B. O veículo atende a demanda do bairro Osmar Cabral e região.

No documento assinado pelo presidente da agência Cuiabá Regula, Alexandre César Lucas, e pelo Diretor Regulador de Transporte Coletivo Urbano, Carlos Rafael Damian, é ressaltado falhas em seguranças e omissão no dever de proteção ao usuário seguidas pode acarretar na abertura de um processo administrativo com sanções à empresa de ônibus.

No prazo de 24 horas, a direção da empresa Caribus Transportes e Serviços LTDA deverá informar a identificação do veículo com data e hora aproximada da ocorrência, confirmação do prefixo do ônibus e da escala da linha 508B.

Também deverá ser fornecida cópia integral das imagens do interior do veículo e dos terminais/estações abrangendo o período de 30 minutos antes e 50 minutos antes após a ocorrência de importunação sexual, relatório detalhado das medidas adotadas pelo motorista, identificação completa da equipe e comprovação do registro de Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

Em setembro, a agência Cuiabá Regula já havia solicitado à implementação, as empresas de transporte coletivo, de políticas internas de combate ao assédio sexual, incluindo protocolos de capacitação contínua para os funcionários das empresas concessionárias, visando garantir a proteção integral dos usuários do transporte coletivo urbano. Uma das exigências às empresas de ônibus é o cumprimento da Lei Municipal nº 5.944/2015 que instituiu o sistema de Parada Segura. A lei permite que mulheres, em horários noturnos, desembarquem dos ônibus fora dos pontos fixos.

“Essa medida reforça nosso compromisso com a fiscalização rigorosa e a prevenção de violações contratuais”, afirma o diretor da agência Cuiabá Regula, Alexandre César Lucas.

O diretor regulador de Transporte Coletivo Urbano da Cuiabá Regula, Carlos Rafael Damian, reforça a importância da fiscalização da Cuiabá Regula. “Em solicitações prévias, já orientamos as concessionárias a adotarem políticas internas efetivas contra o assédio sexual, com ênfase na capacitação dos colaboradores para identificar e mitigar tais riscos, alinhando-se às cláusulas contratuais e às normas regulatórias vigentes”.

#PraCegoVer

A foto ilustra a parte interna de um ônibus de transporte coletivo. São exibidos bancos azuis e uma catraca amarela.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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