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Cuiabá Regula cobra ação imediata por caso de importunação sexual em ônibus

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Cuiabá

A agência Cuiabá Regula notificou na quarta-feira (5) a direção da empresa Caribus Transportes e Serviços LTDA para prestar informações, em caráter de urgência, a respeito de quais medidas foram adotadas diante do episódio em que um passageiro idoso importuna sexualmente uma jovem dentro do ônibus que faz a linha 508-B. O veículo atende a demanda do bairro Osmar Cabral e região.

No documento assinado pelo presidente da agência Cuiabá Regula, Alexandre César Lucas, e pelo Diretor Regulador de Transporte Coletivo Urbano, Carlos Rafael Damian, é ressaltado falhas em seguranças e omissão no dever de proteção ao usuário seguidas pode acarretar na abertura de um processo administrativo com sanções à empresa de ônibus.

No prazo de 24 horas, a direção da empresa Caribus Transportes e Serviços LTDA deverá informar a identificação do veículo com data e hora aproximada da ocorrência, confirmação do prefixo do ônibus e da escala da linha 508B.

Também deverá ser fornecida cópia integral das imagens do interior do veículo e dos terminais/estações abrangendo o período de 30 minutos antes e 50 minutos antes após a ocorrência de importunação sexual, relatório detalhado das medidas adotadas pelo motorista, identificação completa da equipe e comprovação do registro de Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

Em setembro, a agência Cuiabá Regula já havia solicitado à implementação, as empresas de transporte coletivo, de políticas internas de combate ao assédio sexual, incluindo protocolos de capacitação contínua para os funcionários das empresas concessionárias, visando garantir a proteção integral dos usuários do transporte coletivo urbano. Uma das exigências às empresas de ônibus é o cumprimento da Lei Municipal nº 5.944/2015 que instituiu o sistema de Parada Segura. A lei permite que mulheres, em horários noturnos, desembarquem dos ônibus fora dos pontos fixos.

“Essa medida reforça nosso compromisso com a fiscalização rigorosa e a prevenção de violações contratuais”, afirma o diretor da agência Cuiabá Regula, Alexandre César Lucas.

O diretor regulador de Transporte Coletivo Urbano da Cuiabá Regula, Carlos Rafael Damian, reforça a importância da fiscalização da Cuiabá Regula. “Em solicitações prévias, já orientamos as concessionárias a adotarem políticas internas efetivas contra o assédio sexual, com ênfase na capacitação dos colaboradores para identificar e mitigar tais riscos, alinhando-se às cláusulas contratuais e às normas regulatórias vigentes”.

#PraCegoVer

A foto ilustra a parte interna de um ônibus de transporte coletivo. São exibidos bancos azuis e uma catraca amarela.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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