Mato Grosso
Procon-MT orienta consumidores sobre cuidados com a compra de enfeites de Natal
Mato Grosso
Com a proximidade do Natal, a busca por itens de decoração cresce no comércio. Para auxiliar os consumidores, o Procon-MT elaborou orientações sobre cuidados que devem ser observados nas compras dos enfeites.
Para evitar gastos desnecessários e fazer compras seguras, o consumidor deve planejar antecipadamente suas compras, alerta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.
“Planeje sua decoração com antecedência e elabore uma lista de tudo o que vai precisar. Priorize os itens que são essenciais. Confira seu orçamento e seja realista com o valor que pode gastar sem comprometer suas finanças. O Procon recomenda que o consumidor pesquise preços – em lojas físicas, em sites de lojas pela internet, catálogos, encartes – pois os valores podem variar bastante. É direito do consumidor exigir exatamente o que está sendo anunciado pelo fornecedor, então printar as telas e guardar encartes de oferta é importante”, salienta a secretária.
O Procon Estadual lembra que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentem defeitos. Por isso, é importante verificar atentamente as condições dos enfeites e, se possível, testar os produtos antes da compra.
Em lojas físicas
- O preço dos produtos e as formas de pagamento aceitas devem estar expostos de maneira clara e de fácil entendimento para o consumidor.
- Se forem oferecidos descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de forma clara, os descontos oferecidos.
- De preferência, compre produtos lacrados e comercializados em sua embalagem original para se precaver de possíveis vícios (defeitos).
- Ainda na loja, verifique atentamente as condições dos produtos que está comprando: veja se os itens não estão quebrados, amassados ou com partes falhas. Caso haja lago errado, a troca deve ser feita na hora.
Pela internet
- Não compre de sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ e não acesse links recebidos por e-mail ou em redes sociais.
- Desconfie de ofertas tentadoras, com preços muito baixos, pois podem ser indício de fraude.
- Busque informações e avaliações dos consumidores sobre a loja e sobre o produto antes de efetivar a compra.
- Observe atentamente a descrição do pedido, endereço, canais de troca, prazo para entrega e o valor do frete. Imprima ou printe a tela com esses dados.
- Ao receber sua encomenda, observe e teste os produtos para verificar se não possuem defeitos.
- Para aquisições realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (telefone e catálogos) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e/ou devolver o produto sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
Pisca-pisca e enfeites eletrônicos
Entre os enfeites natalinos, o pisca-pisca e os enfeites eletrônicos estão entre os preferidos. Ao comprar esses produtos, é preciso conferir se na embalagem há indicação de voltagem – 110 ou 220v – e se ela é adequada a da sua residência.
Observe, também, as condições do fio e do plug. Eles não podem estar descascados ou quebrados, pois isso pode representar riscos à saúde e segurança do consumidor. Outra dica importante é conferir na embalagem as informações sobre o fabricante e importador (se for o caso), como o nome, canais de contato, tensão e potência máxima.
Nota fiscal e garantia
Peça e guarde a nota fiscal, pois ela é o documento que comprova a aquisição do produto e pode ser necessária para exigir o cumprimento de garantias. Como qualquer outro bem durável, os enfeites têm garantia legal de 90 dias.
Atenção: Se for adquirir itens em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias, solicite que as condições do produto e os requisitos para a troca sejam especificas na nota fiscal.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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