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Ingressos esgotam e Stock Car promete casa cheia na estreia do autódromo de Cuiabá

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Os ingressos para a etapa da Stock Car em Cuiabá, que marca a inauguração do Autódromo Internacional de Mato Grosso, estão esgotados a um dia da largada. O evento, que ocorre entre 13 e 15 de novembro, reunirá também as disputas do TCR South America, TCR Brasil e Turismo Nacional, consolidando a capital mato-grossense no calendário do automobilismo sul-americano.

Segundo o governador Mauro Mendes (União Brasil), a expectativa é de um público diário de cerca de 30 mil pessoas na 10ª etapa da Stock Car. O Governo sorteou 25 mil ingressos gratuitos. Já o total de ingressos vendidos pela organização não foi informado.

 

A nova pista, localizada no Parque Novo Mato Grosso, tem 4,5 km de extensão em traçado misto e 13 curvas, sendo nove à direita e quatro à esquerda.

 

Os valores dos ingressos variavam entre R$ 300 (meia-entrada) e R$ 600 (inteira), no segundo lote.

 

O lounge, com open bar e open food, custava R$ 1.700 e também está esgotado. O autódromo é apontado como o maior espaço multieventos da América Latina e deverá receber público recorde neste fim de semana.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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