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Detran alerta para tentativa de golpe usando o programa CNH Social

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta sobre tentativa de golpe que está circulando na internet para pagamento de taxa de confirmação de participação no programa CNH Social. O Detran reforça que o programa é totalmente gratuito, sem cobrança de qualquer taxa.

Os golpistas estão utilizando a imagem do aplicativo Gov.BR e solicitando pagamento antecipado como garantia de comparecimento do candidato na autoescola para participação no programa.

No momento, o programa não está com edital aberto para novas inscrições, uma vez que 1.516 beneficiários ainda não concluíram todas as etapas para conseguir a CNH, cujo prazo é de um ano. Já obtiveram a CNH gratuita, 4.515 beneficiários.

A seleção do candidato é feita pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

O Detran-MT destaca que é fundamental que o cidadão, ao acessar qualquer site, observe o endereço eletrônico para se certificar que é oficial, principalmente antes de emitir guias ou fazer qualquer pagamento via boleto bancário ou PIX.

Em caso de dúvidas, o cidadão deve entrar em contato com a central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 ou pelo WhatsApp: (65) 9 9933-9318.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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