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Direito urbanístico: a advocacia como aliada na construção de cidades mais justas

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Por Dra. Keli Diana Weber Verardi 

Em tempos de intensas transformações nas dinâmicas urbanas, ouvir a Dra. Daniela Libório falar sobre Direito Urbanístico é como abrir uma nova janela de entendimento sobre como nós, da advocacia, podemos contribuir ativamente na construção de cidades mais humanas e sustentáveis.

A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MT foi privilegiada com a presença da Dra. Daniela Libório, referência nacional no campo do Direito Urbanístico. Sua palestra, densa e provocadora, trouxe à tona reflexões urgentes sobre o protagonismo da advocacia frente aos desafios urbanos contemporâneos: que cidades estamos ajudando a construir — e para quem?”

Com um mergulho histórico desde a Constituição Federal de 1988, a Dra. Daniela evidenciou como o Direito Urbanístico foi consolidado no texto constitucional – não mais como um ramo “em construção”, mas como um regime jurídico já consolidado, com competências, princípios e instrumentos definidos. Ainda assim, há uma fragilidade sistêmica que persiste: ausência de maturidade institucional e de profissionais capacitados para a efetiva aplicação e defesa desse ramo essencial, e, sejamos sinceros, muitas vezes somos nós mesmos, advogados, que ainda não despertamos para o quanto esse campo pode transformar vidas e territórios.

O direito à cidade não é retórico. Está inserido na Constitucional nos artigos 6º, 30, 182 e 183 expressando-se nas funções sociais da propriedade e da cidade, e na política urbana como política de Estado. No entanto, a invisibilidade de muitos habitantes no processo de planejamento urbano revela uma “cegueira cívica” persistente, que compromete os princípios da justiça social. É nesse contexto que o plano diretor se torna um instrumento não apenas técnico, mas também democrático, estratégico e essencial à cidadania. 

Porém, a realidade de muitos municípios brasileiros é outra: planos diretores que, em vez de refletirem o desejo coletivo, acabam sendo atualizados às pressas, sem diálogo real com a comunidade — e isso é preocupante. Em muitos casos, há reprodução de modelos genéricos, descolados da realidade local. Faltam sanções nos planos diretores; sobram audiências públicas meramente formais. A participação popular tem sido esvaziada por processos burocratizados ou conduzidos por interesses privados — um cenário que evidencia a captura desses instrumentos por lógicas alheias ao bem comum. Como resultado, normas e decisões com impacto direto na vida urbana são tomadas sem a devida leitura constitucional, legal e cidadã.

Outro ponto marcante da palestra foi o avanço legislativo das últimas décadas – Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). No entanto, permanece um vácuo na formação acadêmica e técnica sobre o tema Direito Urbanístico, ainda raro nos currículos das faculdades, embora se trate de um ramo essencial do Direito Público. A consequência é a formação de profissionais despreparados para lidar com questões urbanas, cada vez mais urgentes e complexas. É preciso evoluir para uma cultura de responsabilização urbanística proporcional, preventiva e eficiente.

O Estatuto da Cidade rompeu com práticas tecnocráticas de elaboração dos planos diretores, conferindo protagonismo à sociedade civil na construção do futuro urbano — e precisamos manter isso. As transformações sociais, econômicas e territoriais exigem atualização periódica dos instrumentos urbanísticos, a fim de garantir que eles permaneçam efetivos e sintonizados com a realidade dos municípios, dada a natureza dinâmica das cidades. E essa atualização não deve ocorrer apenas a cada 10 anos, como indicado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade, salvo se a legislação municipal estabelecer prazo menor.

As palavras da Dra. Daniela foram um chamado: há um campo fértil de atuação para a advocacia no Direito Urbanístico. Não apenas como instrumento de transformação social, mas também como oportunidade profissional concreta e legítima. Há espaço nas cidades grandes e pequenas, nos municípios turísticos e periféricos, nas revisões de perímetro urbano e nas discussões sobre zoneamento, patrimônio, habitação e sustentabilidade.

Segundo o Censo 2022, cerca de 87% da população brasileira vive em áreas urbanas. Pensar a cidade é, portanto, pensar a vida — e o Direito Urbanístico emerge como o alicerce jurídico dessa construção. Não se trata apenas de definir onde se pode erguer um prédio, mas de garantir que a cidade seja um espaço de dignidade, funcionalidade e justiça para todos.

Diante de tantos desafios – ambientais, sociais, jurídicos e políticos – o Direito Urbanístico se apresenta como uma resposta estratégica. Está na hora de nós, enquanto operadores do direito, olharmos para a cidade com outros olhos e assumirmos esse papel que é técnico, sim, mas também profundamente social, com o presente e o futuro das cidades brasileiras.

Como advogada e entusiasta do Direito Urbanístico, acredito que temos diante de nós uma grande oportunidade: ocupar esse espaço de forma ética, crítica e comprometida com o bem comum. E é esse o convite que deixo — para mim e para você, colega de profissão. 

Keli Diana Weber Verardi, Advogada, especialista em direito imobiliário, Secretária Geral da Comissão Estadual de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MT, Vice Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 21ª Subseção da OAB/MT, Membra da Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/MT. E-mail: [email protected]

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Quando perder músculo também ameaça o cérebro

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Durante muito tempo, falar em obesidade significava olhar apenas para o peso e para o IMC. Hoje sabemos que isso é insuficiente.

Duas pessoas com o mesmo peso podem ter condições completamente diferentes. Uma pode apresentar boa massa muscular e força preservada. A outra pode acumular gordura, especialmente abdominal, enquanto perde músculo e capacidade funcional.

Essa combinação é chamada de obesidade sarcopênica.

Ela reúne dois problemas importantes: excesso de gordura corporal e redução da massa ou da força muscular. Além de aumentar o risco de fragilidade, quedas, diabetes e doenças cardiovasculares, novas evidências mostram que essa condição também pode estar associada a maior risco de demência.

O que a ciência mostra :

 

Um grande estudo publicado na revista Clinical Nutrition avaliou dados de centenas de milhares de pessoas e analisou a relação entre composição corporal, força muscular e desenvolvimento de demência.

Os resultados mostraram que tanto a sarcopenia isolada quanto a obesidade sarcopênica estavam associadas a um risco maior de declínio cognitivo. Um dos achados mais relevantes foi a importância da força de preensão manual, medida por dinamometria.

Quanto menor a força e quanto maior sua redução ao longo dos anos ,maior foi o risco observado.

Isso reforça uma mudança importante na forma de avaliar a saúde: Não basta saber quanto peso uma pessoa perdeu. Precisamos saber quanto músculo e quanta força ela conseguiu preservar.

Emagrecer , nem sempre significa melhorar a saúde ?

 

Uma perda de peso mal conduzida pode incluir perda significativa de massa muscular, principalmente em pessoas mais velhas, sedentárias, submetidas a dietas muito restritivas ou a tratamentos sem acompanhamento adequado.

Mesmo com o avanço dos medicamentos para obesidade, o objetivo não deve ser apenas reduzir o número na balança. O tratamento precisa preservar músculo, reduzir gordura visceral, melhorar o metabolismo e manter a autonomia.

O paciente não deve apenas ficar mais leve. Deve ficar mais saudável, mais forte e funcionalmente mais capaz.

Por que o músculo influencia a saúde cerebral?

A relação entre músculo e cérebro é complexa, mas alguns mecanismos ajudam a explicá-la.

A perda muscular pode piorar a resistência à insulina, reduzir o gasto energético, aumentar o sedentarismo e favorecer inflamação crônica. Ao mesmo tempo, fatores como hipertensão, diabetes, apneia do sono e colesterol elevado afetam os vasos sanguíneos que irrigam tanto o coração quanto o cérebro.

Por isso, preservar músculo é muito mais do que uma questão estética. É uma estratégia de proteção metabólica, cardiovascular, funcional e possivelmente cognitiva.

Como enfrentar cientificamente esse problema ?

 

O primeiro passo é avaliar mais do que o peso. Circunferência abdominal, composição corporal, força de preensão, velocidade da marcha, capacidade funcional e exames cardiometabólicos ajudam a identificar riscos que o IMC isolado não mostra.

O treinamento de força deve ocupar posição central. Caminhar é importante, mas pode não ser suficiente para preservar ou recuperar massa muscular. Exercícios resistidos, progressivos e individualizados são fundamentais.

A alimentação também precisa garantir quantidade adequada de proteínas e energia, distribuídas ao longo do dia e ajustadas à idade, função renal, rotina e condição clínica.

Além disso, é essencial tratar fatores que aceleram a perda muscular e o envelhecimento vascular, como sedentarismo, diabetes, hipertensão, alterações do sono, tabagismo e obesidade visceral.

Envelhecer bem ,exige preservar força

A obesidade sarcopênica mostra por que o cuidado não pode ser fragmentado. Peso, metabolismo, coração, músculo e cérebro fazem parte do mesmo sistema.

Entendemos que o acompanhamento precisa ir além da balança. Avaliamos composição corporal, força, risco cardiovascular, alimentação, sono, rotina e capacidade funcional para construir estratégias verdadeiramente individualizadas.

Porque o objetivo não é apenas perder peso. É preservar autonomia, proteger o cérebro, fortalecer o corpo e construir saúde antes que a doença se manifeste.

 

Saúde não é sorte. É rotina.

Dr. Max Wagner de LimaCardiologista — CRM 6194 | RQE 2308
Prevenção cardiovascular, cardiometabolismo e medicina de antecipação.

Maristela Luft — CRN -16431Nutricionista e Mestre em nutrição clínica, composição corporal e cuidado cardiometabólico.

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