Mato Grosso

Polícia Militar conduz quatro suspeitos após invasão de residência em Araputanga

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Mato Grosso

Policiais militares de Araputanga conduziram dois homens e apreenderam dois adolescentes por violação de domicílio e tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (25.11). Com os suspeitos foram apreendidas 19 porções análogas de maconha e parte de um tablete do mesmo entorpecente.

A equipe policial foi acionada para atender uma ocorrência onde um suspeito teria invadido uma residência sob efeito de drogas. No local, o dono da casa informou que o homem estava dentro de um dos cômodos, alegando estar fugindo de uma tentativa de homicídio. Diante da situação, os militares realizaram a abordagem e prenderam o suspeito.

Durante a ação, os policiais solicitaram apoio devido a movimentação de pessoas nas proximidades. Ao perceberem a presença das viaturas, três suspeitos tentaram deixar o local e foram abordados, sendo encontrados cigarros de maconha e papéis de seda.

Quando questionado sobre a posse do entorpecente, o suspeito menor de idade informou que teria mais quantidade das drogas em sua residência. No local informado, a equipe policial encontrou outras 19 porções análogas à maconha escondidas atrás de um guarda-roupas.

Diante dos fatos, os suspeitos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil, juntamente com todo o material apreendido para as demais providências legais.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 180 ou para emergência 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

TCE investiga licitação de R$ 5,4 milhões para compra de medicamentos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma Representação de Natureza Externa (RNE) contra o Pregão Eletrônico nº 010/2026 da Prefeitura de Barra do Garças, que visa contratar serviços de gestão de aquisições na área da saúde no valor estimado de R$ 5.454.011,04. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.

A representação foi protocolada pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que aponta uma série de irregularidades no edital e no termo de referência do certame. Entre as principais argumentações, a empresa alega que o objeto da licitação é indeterminado e carece de especificação técnica suficiente, pois o edital menciona apenas de forma genérica “medicamentos e insumos”, sem apresentar relação descritiva dos itens, quantitativos estimados ou unidades de medida.

Também se questiona o critério de julgamento pela menor taxa administrativa por item, alegando que a Administração, ao mesmo tempo em que admitiu a possibilidade de taxa administrativa negativa ou zero, vedou o recebimento de qualquer comissão, intermediação ou tarifa adicional junto à rede credenciada. Segundo a empresa, a taxa paga pela Prefeitura seria a única fonte de remuneração da contratada, o que tornaria o modelo “”economicamente inexequível”. Outro ponto levantado é a divergência entre os dados referenciais do certame: o Anexo I do edital indica taxa administrativa de 1,07%, enquanto esclarecimento posterior menciona taxa atual de 1,01%.

Diante das alegações, o relator do processo no TCE-MT, Conselheiro Waldir Júlio, decidiu receber a representação e notificar o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, a responsável pela elaboração do Termo de Referência, Laryssa Souza Silva, e a pregoeira designada, Layane Ranielle dos Santos Vieira Fonseca. Eles terão o prazo de 5 dias úteis para se manifestar sobre as supostas irregularidades e apresentar documentos.

O Tribunal, no entanto, adiou a decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência (que poderia suspender imediatamente o pregão) até que os responsáveis prestem as informações preliminares.

“Superada a fase preliminar da análise dos autos, ressalto que, caso se confirmem as alegações da Representante e haja necessidade de intervenção desta Corte, esta será de rigor e a qualquer momento”, destacou o relator em sua decisão.

O TCE-MT ainda não fixou data para o julgamento final da representação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o certame poderá ser suspenso ou anulado.

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