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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Mato Grosso

Zé Medeiros pede impeachment de Cristiano Zanin por interferência no 2º turno da eleição

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Ministro e ex-advogado de Lula determinou a prorrogação da votação em todo o país após o horário oficial de encerramento

 

O deputado federal e senador eleito por Mato Grosso, Zé Medeiros (PL), encaminhou nesta segunda-feira (26) ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin. A denúncia questiona a decisão do magistrado que determinou a prorrogação, até as 19h, do horário de votação nas eleições de domingo (25), em todas as seções eleitorais do país.

No documento, Medeiros solicita que o Senado analise a admissibilidade da denúncia e apure as circunstâncias da decisão, incluindo sua fundamentação jurídica, a abrangência nacional da medida e os efeitos sobre os procedimentos da Justiça Eleitoral.

“A finalidade é assegurar que uma questão de elevada relevância para a regularidade do processo eleitoral seja apreciada com transparência, responsabilidade institucional e respeito ao Estado Democrático de Direito”, justifica o parlamentar.

A decisão de Zanin foi proferida no âmbito da Reclamação nº 101.673/BA, relacionada a alegações de insuficiência de transporte público para eleitores nos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Apesar de a reclamação envolver localidades da Bahia, a determinação inicial estendeu a prorrogação do recebimento de votos a todas as seções eleitorais brasileiras.

Medeiros questiona a amplitude da medida e pede esclarecimentos sobre os fundamentos que justificaram sua aplicação nacional. A denúncia também destaca a proximidade entre o momento em que os fatos chegaram ao conhecimento do STF, às 16h32min49s, e o horário regular de encerramento da votação, às 17h.

O parlamentar solicita ainda a obtenção da íntegra do processo, dos documentos que embasaram a decisão e dos registros de comunicação entre o STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais. O objetivo é reconstruir a cronologia dos acontecimentos e esclarecer como a determinação foi executada.

Medeiros ressalta que o pedido não antecipa qualquer juízo de culpa e defende que a análise seja baseada em critérios técnicos e jurídicos.

“A denúncia, portanto, busca que o Senado Federal examine os fatos com rigor técnico, sem antecipação de culpa, e determine as providências cabíveis caso a documentação revele elementos juridicamente suficientes para tanto”, conclui o parlamentar.

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