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Nova lei cria Programa de Prevenção à Endometriose em Mato Grosso

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio do presidente, deputado Max Russi (PSB), promulgou a Lei nº 13.065/2025, que institui o Programa de Prevenção à Doença de Endometriose no estado.

A nova norma, que está em vigor desde o mês de outubro, estabelece diretrizes para ampliar o cuidado, a informação e o acesso das mulheres ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Max Russi destacou a importância do poder público assumir o compromisso com políticas de saúde que atendam às necessidades específicas das mulheres.

“Com essa lei, o governo será obrigado a criar unidades de saúde especializadas para o diagnóstico e o tratamento da endometriose. Estamos garantindo a estrutura necessária para que as mulheres tenham um atendimento digno, humanizado e contínuo”, afirmou o presidente da ALMT.

O Programa de Prevenção à Doença de Endometriose prevê avaliações médicas periódicas, com exames clínicos e laboratoriais oferecidos pelo SUS e campanhas permanentes de orientação e conscientização, alertando sobre sintomas, riscos e a importância do diagnóstico precoce, entre outras ações.

A lei estabelece ainda que todos os custos serão cobertos pelas dotações orçamentárias próprias do estado.

O presidente da ALMT reforçou que a endometriose é uma doença que atinge milhões de brasileiras e que, muitas vezes, é negligenciada por falta de informação ou diagnóstico tardio.

“Estamos falando de uma doença que compromete a saúde física, emocional e a qualidade de vida das mulheres. Criar um programa estadual permanente significa garantir acolhimento, cuidado e políticas sólidas para quem mais precisa”, destacou o parlamentar.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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