Cuiabá

Câmara aprova projeto de combate ao racismo em ambientes esportivos e cobra construção de campo society

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Cuiabá

A Comissão de Esportes e Lazer (CEL) da Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na manhã desta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 19.911/2025, de autoria da vereadora Michelly Alencar (UNIÃO), que institui a Política Municipal de Combate ao Racismo em Ambientes Esportivos. A reunião foi presidida pelo vereador Chico 2000 (PL) e contou com a presença do membro titular da comissão, vereador Wilson Kero Kero (PMB). 

A proposta estabelece diretrizes para prevenção, identificação e enfrentamento a práticas racistas em estádios, ginásios, campeonatos, eventos e demais espaços esportivos da capital. Entre os objetivos estão o fortalecimento de ações educativas, a promoção de campanhas de conscientização e a criação de mecanismos de denúncia e responsabilização.

Durante a reunião, os parlamentares destacaram a relevância da matéria diante dos recorrentes casos de discriminação registrados no cenário esportivo nacional. Para Chico 2000, medidas como essa reforçam o papel do Legislativo na construção de políticas públicas de proteção e inclusão. Já Wilson Kero Kero ressaltou que o esporte deve ser um ambiente de respeito, convivência saudável e igualdade.

Com a aprovação, o projeto segue agora para análise dos demais vereadores em plenário da Casa de Leis para votação final.

Ainda na reunião, o presidente da CEL, Chico 2000, reforçou a importância da construção do campo society no bairro Jardim dos Pinheiros e destacou que a obra representa um avanço esperado há anos pelos moradores. 

“A comunidade já utiliza aquele espaço improvisado há muito tempo, e a construção do campo society é uma resposta justa do Poder Público. É um bairro que ainda carece de estrutura, que por muito tempo não recebeu a atenção necessária, e essa intervenção vai trazer lazer, esporte e dignidade para as famílias. Já apresentamos a emenda e vamos acompanhar de perto para garantir que esse recurso seja efetivado”, finalizou o parlamentar.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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