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Após mortes por metanol, Dr. João reforça PL que combate adulteração

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A atualização da proposta ocorre em um momento crítico, já que o estado voltou a registrar casos graves de intoxicação por metanol, incluindo novas internações e mortes confirmadas.

O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa o Substitutivo Integral ao Projeto de Lei nº 1553/2025, que moderniza e fortalece o combate à adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas alcoólicas em Mato Grosso. A atualização da proposta ocorre em um momento crítico, já que o estado voltou a registrar casos graves de intoxicação por metanol, incluindo novas internações e mortes confirmadas pela Secretaria de Estado de Saúde.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica confirmou recentemente um homem de 33 anos internado em coma induzido em Cuiabá, além de outros cinco casos de intoxicação em Várzea Grande, Itanhangá e Querência. Três pessoas morreram. Para o deputado, esses episódios reforçam a urgência de uma legislação firme, clara e de fácil aplicação.

O Substitutivo Integral apresentado por Dr. João foi construído após diálogo técnico com entidades como FIEMT e Fecomércio, o que permitiu aperfeiçoar conceitos, ajustar procedimentos e evitar conflitos com normas federais. O texto atualizado deixa mais preciso o que é bebida adulterada, falsificada ou de procedência duvidosa, definindo responsabilidades diferentes para fabricantes, distribuidores, transportadores e comerciantes. Essa diferenciação evita punições indevidas e impede interpretações equivocadas durante a fiscalização.

A proposta também estrutura o novo Plano Estadual de Vigilância de Bebidas, que permitirá ações integradas entre vigilância sanitária, defesa do consumidor, fiscalização tributária e forças de segurança. O Estado poderá realizar operações conjuntas, coletar amostras com análise laboratorial, rastrear cadeias de distribuição por cruzamento de dados e manter campanhas educativas permanentes. O texto cria ainda um canal estadual de denúncias com sigilo garantido.

As sanções foram reorganizadas para se tornarem proporcionais e compatíveis com a realidade do setor, com multas que variam de acordo com a gravidade da infração, o dano causado e a reincidência. Quando houver risco iminente à saúde pública ou fortes indícios de adulteração, o Estado poderá adotar medidas cautelares imediatas como apreensão de lotes suspeitos, interdição temporária e comunicação ao Ministério Público.

As multas irão de:

R$ 12 mil a R$ 500 mil – para infrações leves
R$ 500 mil a R$ 5 milhões – para infrações graves
R$ 5 milhões a R$ 50 milhões – para infrações gravíssimas

A proposta também determina que o Estado disponibilize um portal digital com dados atualizados sobre fiscalizações, apreensões, material informativo e alertas regionais. Para Dr. João, transparência e orientação são elementos essenciais para proteger o consumidor e facilitar a atuação de comerciantes que trabalham dentro da lei.

Em sua justificativa, o deputado reforçou que a adulteração de bebidas com metanol não é apenas um crime econômico, mas uma ameaça direta à vida das pessoas. “Esses casos recentes mostram que estamos diante de um problema real e urgente. Precisamos proteger a população e dar segurança ao comércio que trabalha corretamente. Este Substitutivo reforça a prevenção, fortalece a fiscalização e cria uma legislação moderna e justa”, afirmou.

Segundo o Ministério da Saúde, os sintomas de intoxicação por metanol podem surgir entre 12 e 24 horas após o consumo e se confundem com uma ressaca comum, com dor abdominal, alteração de visão, náuseas e confusão mental.

O texto segue tramitando na Assembleia Legislativa e deve ser votado em breve.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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