Cuiabá

Prefeitura afasta profissional terceirizado após denúncia de abuso e acompanha vítima com rede de proteção

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), informa que todas as medidas administrativas e legais foram adotadas imediatamente após a denúncia registrada na noite de quarta-feira (3) no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), envolvendo um colaborador de empresa terceirizada prestadora de serviços na Ortopedia.

De acordo com a direção do HMC, a paciente relatou ter sido vítima de abuso após um procedimento cirúrgico. Assim que a denúncia foi feita, a equipe do hospital acolheu a paciente, prestou assistência integral e acionou o serviço de Psicologia, que realizou o acompanhamento emocional inicial.

A equipe jurídica da ECSP acompanhou a vítima até a Delegacia da Mulher, onde foi formalizado o Boletim de Ocorrência. A paciente seguiu posteriormente para a Politec, para realização do exame de corpo de delito, estando assistida pela advogada da unidade durante todo o processo.

O profissional apontado como suspeito foi imediatamente afastado de todas as suas funções pela empresa terceirizada desde o momento da denúncia. A ECSP notificou oficialmente a empresa responsável para garantir o cumprimento integral da medida, bem como para impedir qualquer possibilidade de realocação do colaborador em outros setores do hospital até a completa apuração dos fatos por parte das autoridades policiais e judiciais.

A Prefeitura de Cuiabá reforça que repudia veementemente qualquer ato de violência, especialmente contra pessoas em situação de vulnerabilidade, e reitera seu compromisso com a proteção de pacientes e servidores. O Município seguirá colaborando integralmente com as investigações, garantindo transparência, rigor e o devido acompanhamento à vítima.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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