Cuiabá
Parque Tia Nair lança projeto de rearborização e mobiliza comunidade
Cuiabá
Com o plantio inicial de 52 mudas de árvores, de um total previsto de 300, a Prefeitura de Cuiabá deu início, na última sexta-feira (5), a uma ampla ação de arborização no Parque Tia Nair, dentro do projeto “Tia Nair Mais Verde”, idealizado pela Secretaria de Ordem Pública (Sorp). A iniciativa marcou o Dia do Voluntariado e abriu as primeiras etapas de um esforço contínuo para reforçar a identidade da capital como “Cidade Verde”.
Sorp inicia campanha para recuperar áreas desarborizadas do parque
A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, destacou que a ação nasceu da percepção de que o parque perdeu parte de sua cobertura vegetal ao longo dos anos, comprometendo a temperatura e o conforto de quem utiliza o espaço.
“Sentimos que o parque foi se desarborizando. Há muitos espaços vazios e nossa temperatura está cada vez mais elevada. As pessoas vêm fazer atividades físicas, piqueniques, passear… E, se tivermos uma temperatura mais agradável — e as árvores trazem esse conforto térmico — por que não?”, afirmou.
A campanha começa com o plantio de 52 mudas selecionadas pelo Horto Florestal, priorizando espécies floríferas para gerar impacto visual imediato. Em seguida, uma etapa com árvores frutíferas será incluída, após estudo técnico das espécies mais adequadas ao ecossistema.
Para isso, o apoio técnico do Horto foi essencial. O diretor de Planejamento Ambiental, Fábio Moura, explicou que o trabalho envolveu analisar solo, clima e insolação para selecionar espécies nativas do Cerrado, resistentes ao período de seca. Entre elas:
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Ipê-rosa
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Ipê-amarelo
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Ipê-branco
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Ipê-de-jardim
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Flamboyanzinho
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Flamboyã
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Jacarandá
A secretária Juliana Palhares enfatizou o caráter coletivo da iniciativa. “Conclamamos a sociedade que usa o Parque Tia Nair a cuidar junto com a gente. É preservar as árvores, os gradis, não jogar lixo. Quem ama Cuiabá, cuida de Cuiabá.”
Comunidade é chamada a participar e fortalecer o sentimento de pertencimento
Juliana reforçou que a participação da população tem um papel fundamental na sustentabilidade dos espaços públicos. “Quando eu participo, quando ponho minha energia e meu amor, eu cuido melhor. Esse sentimento de pertencimento é o que precisamos resgatar nos parques e na cidade.”
Após o término das ações no Tia Nair, a Sorp pretende ampliar o projeto para outros parques e áreas públicas.
Idealizadora do projeto destaca objetivo: tornar o parque mais aconchegante
A coordenadora técnica e idealizadora do projeto, Ana Beatriz de Freitas Siqueira, observou que o parque estava com poucas árvores, prejudicando o sombreamento e o conforto térmico. Como usuária frequente, ela identificou a carência e propôs a iniciativa para devolver frescor, beleza e bem-estar ao espaço.
A ação está dividida em fases:
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1ª fase: plantio de cerca de 52 mudas;
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2ª fase: expansão do plantio para cobrir todo o parque;
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Fase futura: possibilidade de replicação do modelo em outros parques de Cuiabá.
Um esforço conjunto
A ação também conta com a participação da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). O coordenador técnico de zeladoria, Eliaquim da Silva Bendô, explicou que o órgão mapeou os pontos ideais para o plantio e participou da primeira etapa. “O objetivo é ampliar sombra, conforto térmico e paisagismo, beneficiando frequentadores que utilizam o espaço para lazer, esportes e convivência.”
A integração entre Sorp, Horto Florestal e Limpurb reforça o compromisso da gestão municipal com a sustentabilidade e o bem-estar dos usuários do parque. As ações realizadas hoje plantam não apenas árvores, mas o futuro de uma cidade mais bonita, mais fresca e mais acolhedora para todos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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