Mato Grosso
Patrulha Rural impede 62ª invasão de terra na zona rural de Mato Grosso
Mato Grosso
Policiais militares da Patrulha Rural do 12º Comando Regional prenderam dois homens, nesta quarta-feira (10.12), suspeitos de invadir uma propriedade rural localizada na zona rural de Pontes e Lacerda (a 445 km de Cuiabá). As equipes apreenderam diversas placas solares já instaladas em estruturas montadas pelos envolvidos. Essa é a 62ª ação de invasão de terra impedida pelas Forças de Segurança do Estado.
Os policiais militares receberam informações de que um grupo havia invadido uma fazenda no município e instalado um acampamento ilegal às margens do Rio Alegre. Segundo a denúncia, o número de indivíduos aumentava diariamente e já havia sinais de degradação ambiental na área de pastagem e na vegetação nativa.
No âmbito do programa Tolerância Zero Contra as Invasões de Terras, as equipes reforçaram o policiamento na região e se deslocaram até o ponto informado. Durante o patrulhamento, foram visualizados cerca de oito suspeitos, que fugiram em meio à mata.
Durante as buscas, os militares localizaram dois suspeitos no interior de um grande acampamento clandestino montado em área de mata fechada. No local, havia uma extensa estrutura logística utilizada pelos invasores, incluindo placas solares, baterias e geradores a combustão.
Além disso, as equipes apreenderam eletrodomésticos, nove barracos de lona e uma espingarda calibre .22 com 25 munições. O acampamento clandestino foi destruído e os equipamentos foram inutilizados. Um dos suspeitos possui passagem por receptação. A dupla e os demais equipamentos recolhidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TCE investiga licitação de R$ 5,4 milhões para compra de medicamentos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma Representação de Natureza Externa (RNE) contra o Pregão Eletrônico nº 010/2026 da Prefeitura de Barra do Garças, que visa contratar serviços de gestão de aquisições na área da saúde no valor estimado de R$ 5.454.011,04. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.
A representação foi protocolada pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que aponta uma série de irregularidades no edital e no termo de referência do certame. Entre as principais argumentações, a empresa alega que o objeto da licitação é indeterminado e carece de especificação técnica suficiente, pois o edital menciona apenas de forma genérica “medicamentos e insumos”, sem apresentar relação descritiva dos itens, quantitativos estimados ou unidades de medida.
Também se questiona o critério de julgamento pela menor taxa administrativa por item, alegando que a Administração, ao mesmo tempo em que admitiu a possibilidade de taxa administrativa negativa ou zero, vedou o recebimento de qualquer comissão, intermediação ou tarifa adicional junto à rede credenciada. Segundo a empresa, a taxa paga pela Prefeitura seria a única fonte de remuneração da contratada, o que tornaria o modelo “”economicamente inexequível”. Outro ponto levantado é a divergência entre os dados referenciais do certame: o Anexo I do edital indica taxa administrativa de 1,07%, enquanto esclarecimento posterior menciona taxa atual de 1,01%.
Diante das alegações, o relator do processo no TCE-MT, Conselheiro Waldir Júlio, decidiu receber a representação e notificar o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, a responsável pela elaboração do Termo de Referência, Laryssa Souza Silva, e a pregoeira designada, Layane Ranielle dos Santos Vieira Fonseca. Eles terão o prazo de 5 dias úteis para se manifestar sobre as supostas irregularidades e apresentar documentos.
O Tribunal, no entanto, adiou a decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência (que poderia suspender imediatamente o pregão) até que os responsáveis prestem as informações preliminares.
“Superada a fase preliminar da análise dos autos, ressalto que, caso se confirmem as alegações da Representante e haja necessidade de intervenção desta Corte, esta será de rigor e a qualquer momento”, destacou o relator em sua decisão.
O TCE-MT ainda não fixou data para o julgamento final da representação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o certame poderá ser suspenso ou anulado.
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