Cuiabá
Cláudio Cordeiro é reeleito e seguirá na presidência do Sinapro no triênio 2026–2028
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O publicitário e marketeiro Cláudio Cordeiro, da Agência de Publicidade, Propaganda (Gonçalves Cordeiro), foi reeleito para presidir, o Sindicato das Agências de Propaganda e Publicidade de Mato Grosso (Sinapro MT) no triênio 2026/2028. A votação, realizada de forma online conforme o Edital de Convocação publicado no jornal A Gazeta, confirmou a continuidade de sua liderança à frente da entidade que representa o setor publicitário em todo o Estado.
Cláudio Cordeiro obteve ampla aprovação dos votantes, reafirmando a confiança no trabalho conduzido ao longo do mandato anterior. O resultado demonstra o reconhecimento do mercado às ações que fortaleceram o sindicato, ampliaram o diálogo com as agências filiadas e promoveram avanços institucionais considerados estratégicos para o segmento.
A nova diretoria do Sinapro também reunirá representantes de diferentes polos da comunicação em Mato Grosso, reforçando a pluralidade do setor. Compõem a chapa: Calcildo Zimermann (Vice-Presidente), Alexandre Cesário (Diretor Financeiro) e os diretores Átila Rocha, Caio Fermino, Cleyton Laurindo e Luiz Gonzaga. O Conselho Fiscal será formado por Alex Salin, Cássio Junior e Divina Filomena, além dos suplentes Maurício Vitanis, Maurício Vitorino e Wagner Xavier.
A reeleição consolida a expectativa de continuidade das ações já iniciadas e abre caminho para novos projetos focados em inovação, integração regional e fortalecimento das agências do Estado. Segundo Cláudio Cordeiro, a nova fase será marcada pelo compromisso de ampliar conquistas e representar, com ainda mais vigor, as demandas do setor. A posse da diretoria eleita está prevista para o início de 2026.
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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