Cuiabá
Projeto municipal amplia prioridade escolar para filhos de mulheres vítimas de violência
Cuiabá
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), apresentou, durante a sessão desta terça-feira (16), Projeto de Lei nº 20.460/2025 que altera a Lei Municipal nº 6.694/2021, com o objetivo de ampliar o direito à prioridade na matrícula e na transferência escolar para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar na capital.
A proposta garante que o benefício passe a abranger todas as unidades da rede pública municipal de ensino, incluindo creches, educação infantil e ensino fundamental. Atualmente, a legislação restringe a prioridade apenas às vagas em creches.
Dados da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso (PJC-MT) apontam que o Estado registrou 27 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2025, sendo 85% motivados por violência doméstica e 15% por sexismo ou menosprezo à condição de mulher. Entre os casos, um episódio de grande repercussão envolveu o assassinato de uma adolescente em Cuiabá, ocorrido em março deste ano.
Para a vereadora Paula Calil, o projeto representa um avanço concreto na proteção das mulheres e de seus filhos.
“Quando uma mulher rompe o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio imediato do poder público. Garantir a permanência dos filhos na escola, com segurança e dignidade, é uma forma de proteger toda a família e assegurar um futuro melhor para essas crianças”, destacou.
A parlamentar ressaltou ainda que a iniciativa fortalece a rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha, ao assegurar maior sensibilidade institucional e garantir o acesso contínuo à educação para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O projeto estabelece que a prioridade será concedida mediante a apresentação de medida protetiva de urgência ou relatório emitido por órgãos da rede municipal de assistência social, saúde ou de políticas para as mulheres, que comprove a situação de violência. Nos casos de violência moral, psicológica ou patrimonial, a proposta veda a exigência de exame de corpo de delito ou atendimento médico, admitindo outros meios de prova, como mensagens, áudios, fotos, vídeos ou e-mails.
A matéria também proíbe expressamente qualquer forma de discriminação, constrangimento ou tratamento desigual às mulheres atendidas pela norma e às suas famílias, além de assegurar a transferência de matrícula a qualquer tempo do ano letivo, sempre que a mudança de endereço for necessária para garantir a proteção da mulher ou de seus dependentes.
O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e segue em tramitação no Legislativo. Caso seja aprovado nas demais etapas, será encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
Cuiabá
Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.
O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Município de Poxoréu.
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.
Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.
Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.
Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.
Fonte: ALMT – MT
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