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Abilio autoriza parcelamento de dívidas de R$ 3,8 mi da Limpurb com a União

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O prefeito municipal de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.438, que autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo de parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários federais da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). O montante total a ser renegociado chega a R$ 3.809.595,68,  em até 60 parcelas mensais. A lei foi publicada na Gazeta Municipal extra de 29 de dezembro de 2025.

A medida abrange débitos vinculados ao CNPJ da Limpurb, referentes a tributos retidos e multas aplicadas pela União. Conforme o texto, o valor inclui R$ 146.901,80 relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de dezembro de 2024; R$ 3.622.491,91 em contribuições previdenciárias ao INSS retidas sobre notas fiscais emitidas entre janeiro e dezembro do mesmo ano; e R$ 40.201,97 referentes a multa imposta em 2024 por descumprimento da Lei de Cotas para pessoas com deficiência (PcD).

A lei prevê ainda que os valores serão atualizados com juros e multas de mora até a data da formalização do parcelamento, podendo ser acrescidos de outras penalidades decorrentes de obrigações acessórias não declaradas ou declaradas em atraso.

Para garantir o cumprimento do acordo, o município poderá oferecer como garantia receitas oriundas de tributos municipais e transferências constitucionais, além de autorizar, em caso de inadimplência, a retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) correspondentes ao valor das parcelas não pagas.

“Fica ainda autorizado o Poder Executivo a oferecer garantias oriundas de tributos municipais e transferências constitucionais a ele pertencentes, bem como oferecer, no caso de inadimplência, retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o montante das parcelas inadimplidas”, diz trecho da lei.

O Executivo municipal ficará obrigado a incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotações orçamentárias suficientes para o pagamento regular das prestações mensais, incluindo principal, atualização monetária, juros e demais encargos.

A lei entrou em vigor assim que foi publicada.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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