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Prefeitura de Cuiabá dobra sorteios e premia cuiabanos em R$ 1,2 milhão em 2025

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Em 2025, a Nota Cuiabana sorteou R$ 1,29 milhão aos contribuintes que fizeram valer seu direito de exigir a nota fiscal na tomada de serviços. A gestão do prefeito Abilio Brunini dobrou a quantidade de sorteios, comparada a 2024. No total, o município realizou oito sorteios, quando houve apenas quatro em 2024.

O secretário de Economia, Marcelo Bussiki, explica que a Prefeitura de Cuiabá ampliou a premiação da Nota Cuiabana diante do entendimento de que se trata de um incentivo para combater a sonegação fiscal.

“Quando se reivindica a nota fiscal, o contribuinte está auxiliando o município no combate à evasão fiscal, à sonegação de impostos e, ao mesmo tempo, à melhoria da arrecadação tributária, que se reverte em serviços sociais”.

Todos os sorteios são acompanhados pela equipe econômica, conduzida pelo secretário Marcelo Bussiki, e pela Controladoria Geral do Município.

Confira abaixo as datas de realização dos sorteios, quantidade de sorteados e o valor total pago em cada premiação, respectivamente:

  • 16/04/2025 – 1002 – R$ 160 mil
  • 14/05/2025 – 1002 – R$ 125 mil
  • 18/06/2025 – 44 – R$ 130 mil
  • 30/07/2025 – 44 – R$ 130 mil
  • 20/08/2025 – 44 – R$ 130 mil
  • 22/09/2025 – 44 – R$ 130 mil
  • 15/10/2025 – 44 – R$ 130 mil
  • 12/11/2025 – 44 – R$ 130 mil
  • 23/12/2025 – 44 – R$ 225 mil

Entenda

A Nota Cuiabana é um programa instituído pelo município e coordenado pela Secretaria Municipal de Economia, com o objetivo de incentivar e premiar os cidadãos que solicitam a emissão de notas fiscais em estabelecimentos comerciais de Cuiabá.

O programa contempla consumidores que solicitam a nota fiscal. Todos participam automaticamente dos sorteios. Vale ressaltar que exigir a nota fiscal é um ato de cidadania. Quem adquire um serviço tem o direito de receber a nota fiscal, e os comerciantes são obrigados a emiti-la. Cabe ao consumidor exigir esse direito.

Para concorrer, basta solicitar a nota fiscal na tomada de serviços e informar o número do CPF.

O contribuinte pode exigir a nota fiscal em qualquer serviço prestado, o que inclui salões de beleza, cinemas, consultórios médicos, petshops, estacionamentos, academias, planos de saúde, oficinas mecânicas, compras em lojas e outros. Cada nota fiscal emitida gera um cupom eletrônico para concorrer aos prêmios.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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