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Matrículas para novos alunos em Cuiabá se encerram nesta sexta

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Termina nesta sexta-feira (9) o prazo para o pedido de pré-matrícula de novos alunos da pré-escola, educação infantil e ensino fundamental, com idades de 4 a 14 anos. Os pais ou responsáveis deverão efetuar a pré-solicitação de matrícula acessando o link https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/ até às 23h59.

Quem tiver dificuldades no acesso à internet poderá comparecer presencialmente à sede da Secretaria Municipal de Educação (SME), localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes. No local, servidores poderão auxiliá-los mediante a apresentação dos documentos exigidos. Confira a relação no final do texto.

A Prefeitura de Cuiabá oferece, para novos alunos, o total de 8.217 vagas. Destas, 4.227 são destinadas ao ensino fundamental e 3.940 à educação infantil.

Para a matrícula ser efetivada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola com a documentação exigida até o dia 13 de janeiro de 2026. O não comparecimento para a efetivação da matrícula será entendido como desistência. É importante ressaltar que este procedimento é válido somente para novos alunos. Aqueles já matriculados na educação básica que desejarem permanecer tiveram suas matrículas renovadas automaticamente no mês de outubro.

A partir do dia 19 de janeiro de 2026, as escolas poderão realizar matrículas presenciais exclusivamente para o preenchimento de vagas remanescentes, observando a ordem de chegada e a apresentação da documentação exigida.

As escolas deverão, obrigatoriamente, proceder ao acompanhamento da frequência escolar no período de 2 a 13 de fevereiro de 2026, realizando o levantamento dos estudantes que não compareceram à unidade educacional no início do ano letivo, promovendo o ajuste das matrículas quando necessário e o cancelamento das matrículas dos estudantes que não apresentarem frequência no período estabelecido, após tentativa de contato com os responsáveis.

As Escolas Municipais de Ensino Básico do Campo (EMEBCs) deverão proceder à recepção das matrículas de forma presencial, diretamente na unidade educacional.

Os documentos a serem apresentados para a efetivação da matrícula no ensino fundamental e na pré-escola são:

  • Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM);

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança;

  • Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal;

  • Comprovante de endereço legível e atualizado;

  • Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações;

  • Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), laudo médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro;

  • Atestado de transferência ou histórico escolar;

  • Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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