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Polícia Civil prende homem por posse ilegal de arma de fogo em Cáceres

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 33 anos, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, em Cáceres. A prisão ocorreu em flagrante, nesta terça-feira (3.2), em continuidade às investigações voltadas ao combate ao crime no município, no âmbito da segunda fase da Operação Cortina de Ferro, deflagrada pela equipe da Delegacia de Polícia Civil de Cáceres.

Durante os trabalhos investigativos, os policiais civis receberam informações de que um indivíduo estaria na posse de uma arma de fogo, supostamente para se defender de faccionados rivais. A denúncia também indicava que o suspeito teria envolvimento com o tráfico de drogas na região. Além disso, levantamento realizado pela equipe policial identificou a existência de um mandado de prisão civil em aberto contra o investigado, decorrente de dívida de pensão alimentícia.

Diante dos elementos denunciados e da constatação da existência do mandado de prisão em aberto, a equipe policial deslocou-se até as proximidades da residência do investigado para averiguação. No local, o suspeito foi avistado com volume aparente sob as vestes, gerando suspeita de porte de arma, além de apresentar comportamento suspeito, circunstâncias que motivaram a realização da abordagem policial.

Durante a abordagem, foi confirmada a existência do mandado de prisão em aberto em desfavor do investigado, sendo-lhe dada voz de prisão. No interior do imóvel, os policiais localizaram uma arma de fogo, calibre .38, municiada, além de quantias em dinheiro em espécie, espalhadas pelos cômodos, situação compatível com o recolhimento de valores provenientes da comercialização de entorpecentes.

Em razão do flagrante, do cumprimento do mandado de prisão e das evidências constatadas no local, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia de Cáceres para a adoção das providências legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes

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Foto da Notícia: TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa a advocacia que foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, com a desativação do sistema e-DOC Viewer, o protocolo de petições intercorrentes em processos físicos não migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feito por e-mail. A mudança vale apenas para processos físicos que ainda não foram migrados para o PJe. Os processos eletrônicos continuam tramitando normalmente pelo sistema PJe.

 

A descontinuação do e-DOC Viewer foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão da defasagem tecnológica da ferramenta e dos riscos à segurança da informação. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a retirada antecipada do sistema de produção, motivada por ataques cibernéticos na plataforma.

 

Com isso, o TRT/MT adotou novo fluxo para o recebimento das petições:

 

Varas de Cuiabá

 

As petições deverão ser enviadas ao Setor de Atendimento e Protocolo, pelo e-mail sap@trt23.jus.br. Após o recebimento, os documentos serão protocolados e encaminhados à unidade judiciária competente.

 

Demais Varas de Mato Grosso

 

As petições deverão ser encaminhadas diretamente aos endereços eletrônicos institucionais das respectivas unidades judiciárias. Os contatos estão disponíveis no portal do TRT.

 

A advocacia deve ficar atenta às mudanças, para evitar prejuízos ao regular protocolo das petições nos processos físicos remanescentes.

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

(Com informações da Comunicação Social do TRT/MT)

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

imprensaoabmt@gmail.com

Instagram @oabmatogrosso

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