Mato Grosso
Polícia Civil prende homem por posse ilegal de arma de fogo em Cáceres
Mato Grosso
A Polícia Civil prendeu um homem, de 33 anos, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, em Cáceres. A prisão ocorreu em flagrante, nesta terça-feira (3.2), em continuidade às investigações voltadas ao combate ao crime no município, no âmbito da segunda fase da Operação Cortina de Ferro, deflagrada pela equipe da Delegacia de Polícia Civil de Cáceres.
Durante os trabalhos investigativos, os policiais civis receberam informações de que um indivíduo estaria na posse de uma arma de fogo, supostamente para se defender de faccionados rivais. A denúncia também indicava que o suspeito teria envolvimento com o tráfico de drogas na região. Além disso, levantamento realizado pela equipe policial identificou a existência de um mandado de prisão civil em aberto contra o investigado, decorrente de dívida de pensão alimentícia.
Diante dos elementos denunciados e da constatação da existência do mandado de prisão em aberto, a equipe policial deslocou-se até as proximidades da residência do investigado para averiguação. No local, o suspeito foi avistado com volume aparente sob as vestes, gerando suspeita de porte de arma, além de apresentar comportamento suspeito, circunstâncias que motivaram a realização da abordagem policial.
Durante a abordagem, foi confirmada a existência do mandado de prisão em aberto em desfavor do investigado, sendo-lhe dada voz de prisão. No interior do imóvel, os policiais localizaram uma arma de fogo, calibre .38, municiada, além de quantias em dinheiro em espécie, espalhadas pelos cômodos, situação compatível com o recolhimento de valores provenientes da comercialização de entorpecentes.
Em razão do flagrante, do cumprimento do mandado de prisão e das evidências constatadas no local, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia de Cáceres para a adoção das providências legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura
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