Cuiabá

Abílio diz que conversou com Piveta sobre compra da Santa Casa pelo Estado e doação à prefeitura

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Cuiabá

Prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), confirmou à imprensa a intenção do governo do Estado em apoiar a gestão municipal para resolver a questão da Santa Casa. Brunini adiantou que o vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), em contato com ele, falou da intenção do governo em ajudar na aquisição da Santa Casa.

“Quem entrou em contato comigo foi o vice-governador Otaviano Pivetta e disse que quer ajudar a gente a resolver a situação. Também há possibilidade do Governo do Estado fazer aquisição da Santa Casa e doar para o município de Cuiabá”, disse o prefeito em coletiva.

Atualmente, a Santa Casa está sob intervenção judicial e é administrada pelo Tribunal Regional do Trabalho. Os valores pagos pelo Governo do Estado a título de aluguel são usados para quitar dívidas trabalhistas estimadas em cerca de R$ 48 milhões. O imóvel deve ser leiloado como parte do processo judicial.

O prefeito Abílio Brunini – inclusive — fez na semana passada uma oferta de compra da Santa Casa de Misericórdia por R$ 30 milhões. “Conseguimos economizar, seguramos bastante as pontas em 2025 e agora vamos com esse fôlego para fazer um investimento muito importante, que era o nosso desejo, que é a compra da Santa Casa”, disse o prefeito que, desde o início da crise enfrentada pela Santa Casa, defendeu publicamente a necessidade de preservar a instituição de saúde.

Entre os projetos pensados para o local, o prefeito destacou a possibilidade de implantação do Hospital do Idoso, uma antiga demanda da população cuiabana. “É um sonho do nosso coração colocar ali o Hospital do Idoso e ampliar o cuidado com quem mais precisa. Agora vamos torcer para que tudo dê certo e que ninguém cubra esse lance”, disparou.

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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