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TSE rejeita novo recurso e mantém inelegibilidade de Nicássio Barbosa em Cuiabá

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, rejeitou mais uma tentativa de Nicássio Barbosa (MDB) de reverter a inelegibilidade e validar os 2.975 votos recebidos na eleição de 2024 para a Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão foi proferida no último domingo (8) e mantém inalterada a composição atual do Legislativo da capital.

Irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), Nicássio teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em razão de condenação criminal transitada em julgado por tentativa de homicídio. O crime ocorreu em outubro de 2000, quando ele tentou matar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em Cuiabá. Pela condenação, Nicássio foi sentenciado a nove anos e oito meses de prisão.

Mesmo tendo concorrido ao pleito, os votos recebidos foram “congelados” em razão da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei das Inelegibilidades, que estabelece prazo de oito anos de restrição aos direitos políticos após o cumprimento da pena.

Defesa alegou erro no cálculo da pena

Após sucessivas tentativas frustradas, Nicássio ingressou com Recurso Extraordinário no TSE alegando que o Estado teria cometido erro no cálculo da execução penal, o que teria resultado em excesso no tempo de cumprimento da pena. Segundo a defesa, esse equívoco violaria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade caso fosse utilizado para prolongar o período de inelegibilidade.

O argumento central foi baseado em decisão do Judiciário estadual que reconheceu que Nicássio cumpriu, ao todo, 10 anos, cinco meses e oito dias de sanção penal — período superior ao fixado na sentença. O excesso teria ocorrido porque medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno, não teriam sido corretamente computadas à época.

Com base nesse entendimento, o Juízo das Execuções Penais de Cuiabá emitiu, em 18 de dezembro de 2025, uma nova certidão apontando que o término efetivo da pena deveria ter ocorrido em 30 de novembro de 2015. A partir dessa data, a defesa sustentou que o prazo de oito anos de inelegibilidade teria se encerrado em 29 de novembro de 2023, tornando Nicássio apto a disputar o pleito municipal de 2024.

Marco temporal foi decisivo

Ao analisar o recurso, a ministra Cármen Lúcia rejeitou os argumentos e destacou que o novo cálculo da pena foi apresentado fora do marco temporal permitido pela legislação eleitoral. Segundo a jurisprudência do TSE, alterações fáticas ou jurídicas capazes de afastar a inelegibilidade só podem ser consideradas até a data do primeiro turno da eleição — o que não ocorreu no caso.

Além disso, a magistrada apontou a ausência do requisito do prequestionamento, uma vez que as supostas violações constitucionais alegadas pela defesa não foram devidamente debatidas nas instâncias anteriores, o que inviabiliza a análise do mérito em Recurso Extraordinário.

A ministra também lembrou que, no fim de janeiro, já havia negado agravo apresentado com o mesmo objetivo, reafirmando o entendimento de que a condenação criminal e o momento da apresentação dos novos documentos impedem a reversão da inelegibilidade.

Impacto político evitado

Com a manutenção da decisão, os votos de Nicássio seguem invalidados e não haverá alteração na composição da Câmara Municipal de Cuiabá. Caso o recurso tivesse sido acolhido, o MDB poderia ampliar sua bancada, atualmente restrita a uma única cadeira, ocupada pelo vereador Marcrean Santos, em seu terceiro mandato.

A eventual validação dos votos também teria impacto direto sobre o PL, partido que perderia uma vaga — o vereador Chico 2000, o menos votado entre os eleitos da sigla, seria atingido pela redistribuição.

Nicássio acumula uma série de decisões desfavoráveis na Justiça Eleitoral, e, com a nova negativa do TSE, as chances de reverter o indeferimento do registro se tornam ainda mais remotas. A decisão reforça o entendimento da Corte sobre o rigor no cumprimento dos prazos legais e na aplicação da Lei da Ficha Limpa, especialmente em casos envolvendo condenações criminais graves.

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Câmara aprova pedido de licença do vereador Renan Dourado

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A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou, durante a sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (1°), o Requerimento nº 0047/2026, de autoria do vereador Renan Dourado (Republicanos). O requerimento solicita o licenciamento parlamentar do vereador pelo período de até 121 dias, concedido a pedido e sem remuneração, para tratamento de assuntos particulares e de saúde.

A medida cumpre os ritos regimentais da Casa de Leis e viabiliza a convocação da suplência para dar continuidade aos trabalhos parlamentares durante o período de ausência do titular.

Com o afastamento temporário de Renan Dourado, a cadeira no parlamento será ocupada pelo suplente, Afonso Aragão, que possui forte atuação no setor de transportes do município e assume na próxima sessão ordinária.

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