Cuiabá

Comissão dos Direitos dos Idosos aprova ampliação do “Parada Segura” no transporte coletivo de Cuiabá

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Camile Souza | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 

A Comissão Permanente dos Direitos dos Idosos da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, na tarde desta quinta-feira (19), a primeira reunião ordinária para deliberar sobre dois processos em pauta. O colegiado é composto pelo presidente interino, vereador Dilemário Alencar (União Brasil), e pela membro, vereadora Dra. Mara (Podemos).

Na abertura dos trabalhos, o presidente saudou os presentes e solicitou a leitura do primeiro processo, nº 18.843/2025, de autoria da vereadora Paula Calil (PL). A proposta altera a Lei Municipal nº 5.944, de 19 de junho de 2015, para estender a política da “Parada Segura” às pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes no transporte coletivo urbano de Cuiabá. 

Durante a discussão, a vereadora Dra. Mara destacou a relevância da iniciativa e parabenizou a autora do projeto pela ampliação do alcance da legislação. Segundo ela, a medida representa um avanço significativo na promoção da segurança e da inclusão no transporte público municipal.

“Quero parabenizar a vereadora Paula Calil por ser autora deste projeto maravilhoso, que estende às pessoas idosas, com deficiência e neurodivergentes um direito que antes era exclusivo das mulheres”, afirmou a parlamentar.

O segundo processo analisado, nº 12.348/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli  (PL), dispõe sobre o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos no município de Cuiabá. A matéria teve pedido de vistas solicitado pela vereadora Dra. Mara, com o objetivo de possibilitar uma análise mais aprofundada do conteúdo antes da votação.

Ao final da reunião, os parlamentares informaram que deverá ocorrer na próxima semana um encontro com o desembargador Orlando Perri para tratar da instalação do novo complexo voltado à pessoa idosa no município.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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