Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá convoca 43 candidatos aprovados; confira à relação
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá convoca 43 candidatos para o cargo de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Fìsica, Professor de Artes, Professor Pedagogo para sala de Recurso Multifuncional, Técnico em Nutrição Escolar(TNE), TMIE- Auxiliar de serviços Gerais (ASG), Técnico de Nível Superior – Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicologo. .
A Prefeitura de Cuiabá publica nesta segunda-feira (23), os editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 04/2025/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal nº 1190 – Suplementar, de 28 de agosto de 2025, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal, no ano letivo 2026.
Estão sendo convocados aprovados na função de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Fìsica, Professor de Artes, Professor Pedagogo para sala de Recurso Multifuncional, Técnico em Nutrição Escolar(TNE), TMIE- Auxiliar de serviços Gerais (ASG), Técnico de Nível Superior – Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicologo de diversas regionais.
Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação no endereço eletrônico: https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495 (atribuição processo seletivo) devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos Editais de convocação, para atribuição.
Orientações
Os convocados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar no sistema toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada e nesse caso, será convocado o candidato classificado na sequência.
Os documentos que devem ser enviados digitalizados (originais), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar, exame admissional e certidões negativas.
A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.
Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e aptidão.
Processo Seletivo
O certame realizado em 2025, ofertou 1985 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro reserva de níveis médio e superior, para atuarem nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Somente serão atribuídos os candidatos listados na convocação e que entregaram a documentação no sistema.
Nesta 12ª convocação estão sendo convocados 143 candidatos para os cargos de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Fìsica, Professor de Artes, Professor Pedagogo para sala de Recurso Multifuncional, Técnico em Nutrição Escolar(TNE), TMIE- Auxiliar de serviços Gerais (ASG), Técnico de Nível Superior – Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicologo.
Datas, cargos e horários para atribuição:
27/02/2026 – 14h – Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Fìsica, Professor de Artes, Professor Pedagogo para sala de Recurso Multifuncional, Técnico em Nutrição Escolar(TNE), TMIE- Auxiliar de serviços Gerais (ASG), Técnico de Nível Superior – Fonoaudiólogo e Nutricionista
Confira em anexo os editais de convocação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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