Opinião
Quando o Plano de Saúde tem que custear Congelamento de Óvulos?
Opinião
Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem avançado significativamente na proteção dos direitos dos pacientes diante das negativas abusivas dos planos de saúde. Um exemplo recente dessa evolução ocorreu em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação judicial que discutia a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos para preservação da fertilidade feminina.
A decisão reconheceu que, em determinadas circunstâncias clínicas, o congelamento de óvulos não se trata de mera técnica de reprodução assistida, mas sim de medida terapêutica preventiva essencial à saúde da paciente.
A negativa do plano de saúde e o risco à fertilidade
No caso, a paciente era beneficiária de plano de saúde e foi diagnosticada com endometriose profunda, doença ginecológica grave que pode comprometer diversos órgãos e frequentemente exige tratamento cirúrgico complexo.
Os médicos responsáveis indicaram, antes da cirurgia, a criopreservação de óvulos, justamente porque o procedimento cirúrgico poderia provocar perda da reserva ovariana e infertilidade definitiva.
Mesmo diante da prescrição médica fundamentada, a operadora do plano de saúde negou cobertura ao tratamento sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estaria relacionado à reprodução assistida.
Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos elevados do tratamento, que ultrapassavam dezenas de milhares de reais, a paciente buscou a tutela jurisdicional para garantir seu direito.
O entendimento da Justiça: o rol da ANS não é absoluto
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se inclusive a interpretação mais favorável ao consumidor nas cláusulas contratuais.
Além disso, a decisão destacou a importância da Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS deve ser considerado apenas uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa absoluta.
Assim, mesmo que determinado procedimento não esteja expressamente previsto no rol, ele pode ser coberto quando:
- houver prescrição médica fundamentada;
- existir evidência científica de eficácia;
- não houver alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.
No caso concreto, o congelamento de óvulos não tinha finalidade de tratamento de infertilidade preexistente, mas sim de prevenção de infertilidade causada pelo próprio tratamento da doença.
Esse detalhe foi determinante para o reconhecimento do direito da paciente.
A preservação da fertilidade como direito fundamental
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a preservação da fertilidade está diretamente relacionada ao direito ao planejamento familiar, protegido pela Constituição Federal.
O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que não cabe às operadoras de saúde interferir na escolha terapêutica feita pelo médico assistente quando há indicação clínica fundamentada.
No entendimento do juízo, a negativa do plano representava interferência indevida na conduta médica e risco irreversível à saúde reprodutiva da paciente.
A liminar concedida pelo Judiciário
Diante da urgência do quadro clínico e do risco de dano irreversível, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o procedimento no prazo de 48 horas, incluindo:
- medicamentos para estimulação ovariana
- coleta e processamento dos óvulos
- congelamento e taxas do procedimento
A decisão também fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, demonstrando a gravidade da situação e a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.
O que os pacientes precisam saber
Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Muitos pacientes recebem negativas administrativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS.
Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido que essa justificativa não pode prevalecer quando está em jogo a saúde, a dignidade e o projeto de vida do paciente.
A Justiça brasileira tem reiteradamente afirmado que os planos de saúde não podem restringir tratamentos essenciais indicados por médicos, especialmente quando há risco de dano irreversível.
Quando é possível ingressar com ação judicial
Em geral, a judicialização se torna necessária quando:
- o plano de saúde nega cobertura de tratamento prescrito pelo médico
- o procedimento é urgente ou essencial à saúde
- o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento
- a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS
Nessas hipóteses, é possível buscar judicialmente uma liminar para garantir o tratamento com urgência.
Conclusão
A decisão da Justiça de Mato Grosso reforça uma tendência importante: a proteção do direito à saúde e ao planejamento familiar deve prevalecer sobre interpretações restritivas dos contratos de plano de saúde.
Mais do que uma questão contratual, trata-se de garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos necessários para preservar sua saúde, sua fertilidade e seu projeto de vida.
Quando a medicina indica um caminho terapêutico necessário, o plano de saúde não pode simplesmente negar cobertura com base em formalidades administrativas.
Opinião
Biocombustíveis: o Antídoto Brasileiro frente à Crise Energética Global
A história mostra que grandes crises energéticas costumam abrir caminhos para mudanças estruturais. Foi assim na década de 1970, quando o Brasil, pressionado pelo choque do petróleo, criou o Pró-Álcool e deu início a uma das cadeias produtivas mais eficientes do mundo. Agora, diante das incertezas no tabuleiro geopolítico e de uma nova escalada global dos combustíveis fósseis, o Brasil se encontra em uma posição singular, com a oportunidade de ampliar, avançar e consolidar uma maior participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.
O mundo vive um cenário de instabilidade energética. Enquanto os tambores de guerra ecoam no Oriente Médio e as tensões escalam em regiões vitais para o suprimento de energia, o preço do barril de petróleo voltou a assombrar as economias globais, superando os US$ 100, impulsionado pelo risco de interrupções no fornecimento global. Isso impacta diretamente o custo do diesel, do transporte, dos fertilizantes e, consequentemente, de toda a cadeia produtiva.
No Brasil, esse efeito já é sentido no campo. O diesel mais caro pressiona o frete, encarece a produção, diminui a margem e reduz a competitividade. Mas, ao contrário de muitos países, temos uma vantagem estratégica clara, que ameniza estes impactos e pode ganhar muito mais protagonismo, passando a ser um verdadeiro triunfo contra a volatilidade do mercado internacional: os biocombustíveis.
Esse não é um ativo trivial. É, hoje, um diferencial competitivo e um escudo econômico.
O Brasil construiu, ao longo de décadas, com visão e persistência, a indústria de biocombustíveis mais sofisticada do mundo. Dispomos de matéria prima abundante, integração da cadeia produtiva, alta tecnologia de processamento e capacidade de escala como poucos países, sendo ambientalmente mais responsáveis, despontando ainda na vanguarda da descarbonização.
O etanol e o biodiesel, por exemplo, deixaram de ser apostas para se tornarem pilares da matriz energética nacional, com misturas obrigatórias entre as mais significativas do planeta. Além disso, a maior parte da frota nacional está preparada para utilizar diferentes combinações de combustíveis, o que dá flexibilidade ao sistema. Contudo, precisamos avançar muito mais para não sermos vítimas da subutilização do nosso potencial.
Mato Grosso é um exemplo claro disso. O estado é líder na produção de grãos e maior produtor de etanol de milho do País. Para se ter uma ideia, na produção total de etanol, saímos de 2,44 bilhões de litros na safra 19/20 – com equilíbrio de produção de etanol de cana de açúcar e de milho e devemos alcançar na safra 26/27, segundo dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) cerca de 8,44 bilhões de litros, sendo 86% desse montante oriundo da produção de etanol de milho, o que representa um aumento exponencial de 500% somente deste produto, no período. Nesse ínterim, o estado também praticamente dobrou sua produção de biodiesel, alcançando um recorde de 2,30 bilhões de litros em 2025, consolidando-se como segundo maior produtor do Brasil. Ou seja, temos matéria-prima, escala e tecnologia para ampliar ainda mais nossa participação na matriz energética nacional. O que falta, portanto, não é capacidade produtiva, mas decisão política.
Nesse contexto, a necessidade da ampliação agora da mistura de biodiesel ao diesel para 20% – o chamado B20 e do etanol na gasolina para 35% (E35), deixa de ser apenas uma agenda setorial e passa a ser uma decisão estratégica de Estado. Elevar a mistura de biocombustíveis aos combustíveis fósseis é uma medida concreta, de impacto imediato. Isso reduz a dependência de combustíveis fósseis importados, protege a economia das oscilações internacionais e ainda fortalece a cadeia produtiva nacional, gerando emprego e renda, atraindo investimentos e promovendo o desenvolvimento regional.
Diante de um cenário internacional marcado por incertezas, o Brasil não pode hesitar. Ampliar a participação dos biocombustíveis na matriz energética não é apenas desejável — é necessário. Sem contar que neste momento, por exemplo, o preço do óleo diesel A S10 importado está em R$ 6,40/litro, valor mais alto que o biodiesel, comercializado a R$ 5,15/litro, segundo dados oficiais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que reafirma mais um benefício direto, com redução do valor final para o consumidor. Ou seja, precisamos fazer escolhas que fortaleçam a produção interna, reduzam as nossas vulnerabilidades, protejam o consumidor e reafirmem a autonomia do país em um mundo cada vez mais volátil.
Se há uma lição a ser tirada da atual crise energética global é que: depender excessivamente de fontes externas e concentradas de energia é um risco estratégico.
Nosso país é um gigante energético que ainda não despertou completamente para o seu próprio potencial. Temos todas as condições de estabelecer alternativas reais ao petróleo, com competitividade de mercado e produção 100% nacional. O que falta é transformar isso em política de Estado, com previsibilidade e regulamentação, que garantam segurança aos investimentos para ampliação da capacidade produtiva com confiança e estabilidade.
O futuro da energia está sendo disputado agora. E, graças à sua trajetória, o Brasil já saiu na frente nesta competição. Temos o remédio nas mãos. Temos biocombustíveis. É hora de usar essa vantagem estratégica para proteger nossa economia e mostrar que o futuro, além de verde, é produzido em solo brasileiro!
• Por: Cidinho Santos, ex-senador por MT, empresário do agronegócio e CEO do Grupo MC Empreendimentos e Participações
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