Mato Grosso

Oficina para magistrados debate decisões judicias em saúde durante o Fonajus Itinerante

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A programação do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Itinerante (Fonajus Itinerante), que será realizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nos dias 19 e 20 de março, inclui uma oficina técnica voltada à magistratura e às assessorias jurídicas, com foco na qualificação das decisões judiciais relacionadas à área de saúde.

A atividade ocorrerá na tarde do dia 20 de março, no auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e abordará a aplicação das Súmulas Vinculantes nº 60 e nº 61, que tratam de aspectos recorrentes nas demandas judiciais envolvendo tratamentos e políticas públicas de saúde.

A oficina será conduzida pela juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, integrante do Comitê Gestor Nacional do e-NatJus, sistema que reúne notas técnicas e evidências científicas utilizadas como subsídio para decisões judiciais em processos relacionados à saúde.

A capacitação integra a programação do seminário “Os Desafios e Perspectivas da Judicialização em Saúde”, que também será realizado no dia 20 de março, no auditório do Complexo dos Juizados Especiais, reunindo magistrados, especialistas e gestores públicos.

Coordenador do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou que iniciativas de formação técnica contribuem para o aprimoramento das decisões judiciais em um tema que envolve diferentes instituições e políticas públicas.

“Aqui em Mato Grosso, o Comitê Estadual de Saúde, que tenho a honra de coordenar, trabalha justamente nessa perspectiva: fortalecer o diálogo entre as instituições e aprimorar a atuação do Judiciário diante das demandas relacionadas ao direito à saúde. Tenho certeza de que este encontro será uma oportunidade valiosa de troca de experiências e de construção conjunta de caminhos para aperfeiçoar a prestação jurisdicional nessa área tão sensível para a sociedade”, afirmou.

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o FONAJUS Itinerante tem percorrido tribunais brasileiros com o objetivo de fortalecer o diálogo institucional sobre a judicialização da saúde. Em Mato Grosso, a programação inclui ainda reuniões institucionais entre representantes do CNJ, do Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, além de encontros com integrantes do Comitê Estadual de Saúde e visitas técnicas.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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