Mato Grosso
Moradora permanece em imóvel após Tribunal reconhecer posse contínua por três décadas
Mato Grosso
Resumo:
- Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT conclui que não houve esbulho e rejeita pedido de reintegração de posse
- O esbulho é o requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que assegurou a permanência de uma moradora em imóvel localizado no município de Peixoto de Azevedo, ao reconhecer que ela exerce posse pública, contínua e prolongada no local há mais de três décadas. O colegiado entendeu que não houve comprovação de esbulho, requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse.
O recurso foi interposto contra sentença da 2ª Vara Cível da comarca, que havia julgado improcedente a ação de reintegração de posse proposta pelo proprietário do lote urbano. Ele alegava que a ocupação do imóvel pela ré teria ocorrido inicialmente por meio de um comodato verbal, empréstimo gratuito, e que a permanência se tornou irregular após notificação extrajudicial para desocupação.
Ao analisar o caso, o colegiado, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afastou inicialmente a alegação de intempestividade do recurso. Conforme destacou o relator, os embargos de declaração apresentados no processo foram conhecidos e apreciados, o que interrompe o prazo para interposição da apelação, conforme prevê o Código de Processo Civil.
No mérito, os desembargadores avaliaram se estavam presentes os requisitos necessários para a reintegração de posse, entre eles a comprovação da posse anterior, do esbulho e da perda da posse por parte do autor da ação.
A análise das provas, especialmente dos depoimentos testemunhais, indicou que a moradora reside no imóvel há mais de 30 anos. Inicialmente, ela passou a viver no local com o então esposo, filho do autor da ação, e as filhas do casal. Após a separação, ocorrida em 2004, permaneceu no imóvel, exercendo de forma contínua atos típicos de posse, como moradia, conservação e realização de melhorias.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a residência sempre foi ocupada pela ré ao longo das décadas, sendo socialmente reconhecida como responsável pelo imóvel. Também foi constatado que ela figura como titular de contas de serviços essenciais, como água, energia elétrica e telefonia.
Segundo o relator, a notificação extrajudicial enviada em 2024 não é suficiente para caracterizar esbulho quando a posse já se encontra consolidada há longo período e exercida de forma pública e contínua.
O magistrado destacou ainda que, nas ações possessórias, o que se protege é a situação fática da posse, e não a propriedade do bem. Dessa forma, para a concessão da reintegração, é necessária prova inequívoca da perda da posse por ato violento, clandestino ou precário, circunstâncias que não foram demonstradas no processo.
Diante desse cenário, o colegiado concluiu que o autor não comprovou os requisitos legais previstos para a reintegração de posse, razão pela qual manteve a sentença de primeira instância.
A decisão foi unânime e também determinou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
OAB
Gisela Cardoso participa do lançamento de campanha informativa do Judiciário
“A OAB-MT é uma das pioneiras no enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado, desde 2021, quando surgiram os primeiros casos. Fazemos permanentes campanhas, divulgamos nos sites, nas redes sociais, demos inúmeras entrevistas. Nossa atuação pautou uma reportagem do 10 minutos, no Fantástico. Buscamos a Polícia Civil e Militar, Poderes, instituições, temos sido incansáveis e a Ordem dos Advogados de Mato Grosso está ao lado de instituições e Poderes quando propõem iniciativas que levem adiante esse necessário combate”.
Assim a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, se manifestou na manhã desta sexta-feira (28), no lançamento da campanha Não Caia no Golpe do Falso Juiz, Falso Advogado, Falso Defensor Público e Falso Promotor de Justiça, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com a presidente Gisela, é fundamental unir forças para combater este mal que tanto tem atingido a advocacia e o cidadão e se mostrado de difícil desarticulação. “Eles estão preparados, atuam de dentro de escritórios com alta tecnologia e nós temos sido reféns”.
No evento, Gisela indicou ao Ministério Público ações que responsabilizem as instituições telefônicas e bancárias. Também afirmou que este é um problema de Segurança Pública, e que o Estado precisa se conscientizar de que tem um problema, que a cada dia cresce mais, a ser resolvido.
Esta campanha lançada agora pelo Judiciário é coordenada pela presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados (AMAM), juíza Jaqueline Cherulli.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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