Mato Grosso
Moradora permanece em imóvel após Tribunal reconhecer posse contínua por três décadas
Mato Grosso
Resumo:
- Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT conclui que não houve esbulho e rejeita pedido de reintegração de posse
- O esbulho é o requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que assegurou a permanência de uma moradora em imóvel localizado no município de Peixoto de Azevedo, ao reconhecer que ela exerce posse pública, contínua e prolongada no local há mais de três décadas. O colegiado entendeu que não houve comprovação de esbulho, requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse.
O recurso foi interposto contra sentença da 2ª Vara Cível da comarca, que havia julgado improcedente a ação de reintegração de posse proposta pelo proprietário do lote urbano. Ele alegava que a ocupação do imóvel pela ré teria ocorrido inicialmente por meio de um comodato verbal, empréstimo gratuito, e que a permanência se tornou irregular após notificação extrajudicial para desocupação.
Ao analisar o caso, o colegiado, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afastou inicialmente a alegação de intempestividade do recurso. Conforme destacou o relator, os embargos de declaração apresentados no processo foram conhecidos e apreciados, o que interrompe o prazo para interposição da apelação, conforme prevê o Código de Processo Civil.
No mérito, os desembargadores avaliaram se estavam presentes os requisitos necessários para a reintegração de posse, entre eles a comprovação da posse anterior, do esbulho e da perda da posse por parte do autor da ação.
A análise das provas, especialmente dos depoimentos testemunhais, indicou que a moradora reside no imóvel há mais de 30 anos. Inicialmente, ela passou a viver no local com o então esposo, filho do autor da ação, e as filhas do casal. Após a separação, ocorrida em 2004, permaneceu no imóvel, exercendo de forma contínua atos típicos de posse, como moradia, conservação e realização de melhorias.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a residência sempre foi ocupada pela ré ao longo das décadas, sendo socialmente reconhecida como responsável pelo imóvel. Também foi constatado que ela figura como titular de contas de serviços essenciais, como água, energia elétrica e telefonia.
Segundo o relator, a notificação extrajudicial enviada em 2024 não é suficiente para caracterizar esbulho quando a posse já se encontra consolidada há longo período e exercida de forma pública e contínua.
O magistrado destacou ainda que, nas ações possessórias, o que se protege é a situação fática da posse, e não a propriedade do bem. Dessa forma, para a concessão da reintegração, é necessária prova inequívoca da perda da posse por ato violento, clandestino ou precário, circunstâncias que não foram demonstradas no processo.
Diante desse cenário, o colegiado concluiu que o autor não comprovou os requisitos legais previstos para a reintegração de posse, razão pela qual manteve a sentença de primeira instância.
A decisão foi unânime e também determinou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
OAB
Gisela Cardoso participa de homenagem à desembargadora Maria Erotides Kneip
Levando o abraço e o respeito da advocacia mato-grossense, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou, nesta segunda-feira (1), da homenagem prestada à desembargadora Maria Erotides Kneip, que, após 41 anos dedicados ao serviço público e à magistratura, se aposentará.
A solenidade foi realizada no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá.
Em nome da advocacia mato-grossense, Gisela Cardoso destacou a trajetória exemplar da magistrada e sua contribuição para o fortalecimento do sistema de Justiça, especialmente na defesa dos direitos das mulheres.
“Recentemente, durante a posse dos novos magistrados, me emocionei com o discurso de vossa excelência, porque já trazia um ar de despedida. Mas não uma despedida triste. Era um sentimento que exalava gratidão por tudo o que foi vivido nesses 41 anos de magistratura”, relembrou Gisela. “Agora pouco tempo depois, se despede, deixando seu nome escrito no livro da Justiça com letras de ouro. Deixa a marca da competência técnica, da honestidade e da ética. Mas vai além disso. Terá para sempre a marca da defesa dos direitos da mulher, uma pauta que foi inerente à sua trajetória e que é tão cara para todos nós”, destacou.
Encerrando sua fala, Gisela desejou uma nova etapa repleta de realizações e disse que a advocacia está de portas abertas, caso a magistrada pretenda voltar a advogar.
Participou da homenagem o procurador geral da OAB-MT, Helmut Daltro, e a advocacia em geral.
Ao longo de mais de quatro décadas de carreira, a desembargadora Maria Erotides atuou nas comarcas de Alto Garças, Alto Araguaia, Dom Aquino, Jaciara, Rondonópolis, Cuiabá e Várzea Grande, onde presidiu o Tribunal do Júri entre 1992 e 2011. Naquele ano, ascendeu ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Atuou em defesa da mulher e de causas sociais.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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Fotos: Fernando Rodrigues
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