Mato Grosso

Moradora permanece em imóvel após Tribunal reconhecer posse contínua por três décadas

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT conclui que não houve esbulho e rejeita pedido de reintegração de posse
  • O esbulho é o requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que assegurou a permanência de uma moradora em imóvel localizado no município de Peixoto de Azevedo, ao reconhecer que ela exerce posse pública, contínua e prolongada no local há mais de três décadas. O colegiado entendeu que não houve comprovação de esbulho, requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse.

O recurso foi interposto contra sentença da 2ª Vara Cível da comarca, que havia julgado improcedente a ação de reintegração de posse proposta pelo proprietário do lote urbano. Ele alegava que a ocupação do imóvel pela ré teria ocorrido inicialmente por meio de um comodato verbal, empréstimo gratuito, e que a permanência se tornou irregular após notificação extrajudicial para desocupação.

Ao analisar o caso, o colegiado, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afastou inicialmente a alegação de intempestividade do recurso. Conforme destacou o relator, os embargos de declaração apresentados no processo foram conhecidos e apreciados, o que interrompe o prazo para interposição da apelação, conforme prevê o Código de Processo Civil.

No mérito, os desembargadores avaliaram se estavam presentes os requisitos necessários para a reintegração de posse, entre eles a comprovação da posse anterior, do esbulho e da perda da posse por parte do autor da ação.

A análise das provas, especialmente dos depoimentos testemunhais, indicou que a moradora reside no imóvel há mais de 30 anos. Inicialmente, ela passou a viver no local com o então esposo, filho do autor da ação, e as filhas do casal. Após a separação, ocorrida em 2004, permaneceu no imóvel, exercendo de forma contínua atos típicos de posse, como moradia, conservação e realização de melhorias.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a residência sempre foi ocupada pela ré ao longo das décadas, sendo socialmente reconhecida como responsável pelo imóvel. Também foi constatado que ela figura como titular de contas de serviços essenciais, como água, energia elétrica e telefonia.

Segundo o relator, a notificação extrajudicial enviada em 2024 não é suficiente para caracterizar esbulho quando a posse já se encontra consolidada há longo período e exercida de forma pública e contínua.

O magistrado destacou ainda que, nas ações possessórias, o que se protege é a situação fática da posse, e não a propriedade do bem. Dessa forma, para a concessão da reintegração, é necessária prova inequívoca da perda da posse por ato violento, clandestino ou precário, circunstâncias que não foram demonstradas no processo.

Diante desse cenário, o colegiado concluiu que o autor não comprovou os requisitos legais previstos para a reintegração de posse, razão pela qual manteve a sentença de primeira instância.

A decisão foi unânime e também determinou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cuiabá

Ilde Taques intensifica articulação para disputar presidência da Câmara de Cuiabá

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O vereador Ilde Taques (Podemos) afirmou nesta quinta-feira (16) que continua em articulação para viabilizar sua candidatura à Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá. Segundo ele, o momento é de intensificar o diálogo com os demais vereadores, independentemente de posicionamento político, com o objetivo de consolidar apoios até a votação.

Taques ressaltou que o processo depende de construção coletiva e que a definição passa, necessariamente, pela capacidade de articulação dentro da Casa.

“É um processo eleitoral, como todos os outros. Até o dia da eleição, a gente tem que trabalhar o voto. São 27 vereadores; independentemente de base ou posição independente, todos votam. E a gente, até o dia 25, vai continuar trabalhando esse voto dos pares”, afirmou.

Ilde também detalhou a composição da chapa que vem sendo construída, reunindo parlamentares de diferentes partidos. A vereadora Paula Calil (PL) foi convidada para assumir a primeira secretaria, enquanto Eduardo Magalhães (Republicanos) deve ficar com a vice-presidência e Michelly Alencar (União) com a segunda vice-presidência.

“Nós estamos definindo apenas uma vaga de segundo secretário. Hoje nós temos a cabeça de chapa com Ilde, presidente. A vereadora Paula foi convidada para ser primeira secretária. O vereador Eduardo Magalhães, como vice-presidente. E a vereadora Michelly como segunda vice-presidente”, explicou

Ao comentar a possibilidade de mudança no regimento interno que permitiria reeleições consecutivas, o vereador demonstrou preocupação com os impactos para a democracia.

“Isso seria um retrocesso para a Câmara Municipal de Cuiabá. Se isso acontecer, o presidente pode ficar seis anos no poder, se perpetuando. Isso é muito ruim para a democracia e para o cidadão cuiabano. Imaginem só seis anos com o mesmo presidente. Eu não acredito que isso vá acontecer”, concluiu.

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