Mato Grosso

Moradora permanece em imóvel após Tribunal reconhecer posse contínua por três décadas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT conclui que não houve esbulho e rejeita pedido de reintegração de posse
  • O esbulho é o requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que assegurou a permanência de uma moradora em imóvel localizado no município de Peixoto de Azevedo, ao reconhecer que ela exerce posse pública, contínua e prolongada no local há mais de três décadas. O colegiado entendeu que não houve comprovação de esbulho, requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse.

O recurso foi interposto contra sentença da 2ª Vara Cível da comarca, que havia julgado improcedente a ação de reintegração de posse proposta pelo proprietário do lote urbano. Ele alegava que a ocupação do imóvel pela ré teria ocorrido inicialmente por meio de um comodato verbal, empréstimo gratuito, e que a permanência se tornou irregular após notificação extrajudicial para desocupação.

Ao analisar o caso, o colegiado, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afastou inicialmente a alegação de intempestividade do recurso. Conforme destacou o relator, os embargos de declaração apresentados no processo foram conhecidos e apreciados, o que interrompe o prazo para interposição da apelação, conforme prevê o Código de Processo Civil.

No mérito, os desembargadores avaliaram se estavam presentes os requisitos necessários para a reintegração de posse, entre eles a comprovação da posse anterior, do esbulho e da perda da posse por parte do autor da ação.

A análise das provas, especialmente dos depoimentos testemunhais, indicou que a moradora reside no imóvel há mais de 30 anos. Inicialmente, ela passou a viver no local com o então esposo, filho do autor da ação, e as filhas do casal. Após a separação, ocorrida em 2004, permaneceu no imóvel, exercendo de forma contínua atos típicos de posse, como moradia, conservação e realização de melhorias.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a residência sempre foi ocupada pela ré ao longo das décadas, sendo socialmente reconhecida como responsável pelo imóvel. Também foi constatado que ela figura como titular de contas de serviços essenciais, como água, energia elétrica e telefonia.

Segundo o relator, a notificação extrajudicial enviada em 2024 não é suficiente para caracterizar esbulho quando a posse já se encontra consolidada há longo período e exercida de forma pública e contínua.

O magistrado destacou ainda que, nas ações possessórias, o que se protege é a situação fática da posse, e não a propriedade do bem. Dessa forma, para a concessão da reintegração, é necessária prova inequívoca da perda da posse por ato violento, clandestino ou precário, circunstâncias que não foram demonstradas no processo.

Diante desse cenário, o colegiado concluiu que o autor não comprovou os requisitos legais previstos para a reintegração de posse, razão pela qual manteve a sentença de primeira instância.

A decisão foi unânime e também determinou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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OAB-MT se reúne com Governo e requer prioridade na conclusão da reforma de parlatórios no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde

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Foto da Notícia:  OAB-MT se reúne com Governo e requer prioridade na conclusão da reforma de parlatórios no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde

imgDando continuidade ao trabalho de aprimoramento dos parlatórios em todo o Estado, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Giovane Santin, e a presidente da 21ª Subseção, Danusa Oneda, se reuniram, nesta quinta-feira (15), em Cuiabá, com representantes da Casa Civil para tratar sobre a reforma nos parlatórios do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde.

 

De acordo com Santin, o trabalho da OAB-MT, em parceria com diversas Subseções, já apresenta resultados positivos, e os avanços começam a transformar a realidade desses espaços essenciais para o exercício da advocacia criminal.

“A atuação da Ordem busca assegurar que os parlatórios ofereçam condições dignas e adequadas para o atendimento jurídico, indispensável à garantia do direito de defesa”, ressalta.

 

Ele coordena o Grupo de Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Prisional, criado pela Seccional para monitorar as unidades prisionais e atuar em defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos das pessoas custodiadas. 

 

Para Danusa Oneda, a reunião foi importante para avançar nas tratativas e firmar o compromisso de priorizar as adequações. A presidente também destaca que os novos parlatórios, além de atenderem a uma demanda direta da advocacia, contarão com salas para atendimento de saúde das pessoas privadas de liberdade e contribuirão para otimizar o trabalho da Polícia Penal, uma vez que a estrutura ficará anexa ao complexo já existente.

 

Participaram da reunião o diretor-tesoureiro da OAB Lucas, Fábio Nascimento, e o representante do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) na Subseção, Helton Hellmann.

 

A comitiva da OAB-MT foi recebida pelo assessor especial e chefe de unidade estratégica de assessoria da Casa Civil, Edu Pascoski, ex-prefeito de Itanhangá, município que compõe a 21ª Subseção.

—

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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