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Projeto cria política nacional para uso público de milhas de passagens aéreas

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O Projeto de Lei 6483/25, do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), cria a Política Nacional de Milhas Públicas (PNMP). A proposta destina o saldo de milhas e pontos gerados por passagens aéreas pagas com recursos públicos ao custeio de passagens para atletas, estudantes e pesquisadores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as milhas pertencerão ao ente federativo que fez a despesa. Elas serão controladas em plataforma digital pública, com base única de dados, auditoria e rastreabilidade. Cada ente ficará responsável pela gestão e pela destinação das milhas acumuladas em sua conta.

O projeto proíbe o uso dessas milhas por pessoa física ou jurídica que não seja o ente responsável pelo pagamento. As companhias aéreas e os programas de fidelidade deverão transferir automaticamente as milhas para a conta pública.

Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multa e suspensão temporária de operação no sistema público de fidelidade. O agente também poderá responder civil e penalmente, inclusive por apropriação indevida de bens públicos ou ato de improbidade administrativa.

Destinação social
De acordo com o texto, as milhas acumuladas terão destinação social exclusiva. Elas deverão ser convertidas em passagens para quatro grupos:

  • jovens atletas em competições reconhecidas por federações esportivas oficiais;
  • estudantes e atletas do ensino superior em competições universitárias, estágios, congressos e eventos científicos;
  • jovens pesquisadores e bolsistas de iniciação científica, extensão, mestrado ou doutorado;
  • participantes de programas de desporto escolar e estudantil reconhecidos pelo Ministério do Esporte.

O texto proíbe a conversão das milhas em dinheiro ou em benefício individual, comercial ou promocional.

Na justificativa, Lucas Abrahao afirma que hoje essas milhas “acabam sendo apropriadas individualmente ou desperdiçadas, sem retorno à coletividade”. Segundo ele, a proposta busca transformar esse saldo em instrumento de inclusão. O deputado também diz que a medida pretende apoiar a mobilidade acadêmica, científica e esportiva, sobretudo em regiões mais distantes dos grandes centros.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e poderá ser votado pelo Plenário.

Da Redação – RL

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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