Mato Grosso

Associação terá de devolver em dobro valores cobrados indevidamente de aposentada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Associação é condenada a devolver em dobro valores descontados sem autorização de benefício previdenciário e a pagar R$ 5 mil por danos morais.
  • Perícia apontou falta de prova válida da contratação digital apresentada.

Descontos mensais realizados no benefício previdenciário de uma pensionista, sem comprovação de filiação ou autorização válida, levaram a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma associação ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores cobrados.

O julgamento foi relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A entidade recorria alegando nulidade por suposta falta de fundamentação e defendendo que outra instituição financeira deveria integrar o processo. Também sustentou que a contratação teria ocorrido de forma digital e que os valores teriam sido regularmente disponibilizados.

As preliminares foram rejeitadas. A relatora destacou que não há nulidade quando a decisão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente. Também afastou a tese de litisconsórcio passivo necessário, ao considerar que a própria entidade participou da formalização do contrato e da autorização dos descontos questionados.

No mérito, foi reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A pensionista apresentou extratos que demonstraram os descontos em seu benefício, cabendo à entidade comprovar a regularidade da contratação. Segundo o voto, esse ônus não foi cumprido.

Perícia digital realizada no processo apontou a ausência de arquivos técnicos originais da assinatura eletrônica e de dados que permitissem confirmar a autenticidade do contrato apresentado. Sem prova segura da manifestação de vontade da consumidora, foi mantido o entendimento de inexistência de vínculo jurídico.

Também foi confirmada a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O entendimento adotado é de que descontos indevidos em benefício previdenciário, por se tratar de verba de natureza alimentar, geram dano moral presumido.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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OAB-MT atua pela ampliação da Justiça no interior e acompanha instalação de três novas Varas

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Foto da Notícia: OAB-MT atua pela ampliação da Justiça no interior e acompanha instalação de três novas Varas

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em atuação conjunta com as Subseções, contribuiu com um importante avanço para garantir acesso à Justiça. A ampliação de Comarcas no interior, com a criação de novas Varas, instaladas nesta segunda e terça (31 e 1), em Guarantã do Norte, Sapezal e Tapurah.

 

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que esta é uma conquista construída com muito diálogo e uma atuação permanente da OAB-MT. “Estivemos junto com a advocacia do interior, com diretores e representantes das Subseções aos gabinetes do Judiciário, para demonstrar a urgência da ampliação das Comarcas. Então, agora, para nós, acompanhar a instalação destas novas Varas traz a expectativa de avanços reais para a advocacia e o cidadão”, celebra a presidente.

 

Guarantã do Norte

 

Em Guarantã do Norte, participaram da solenidade de instalação da Segunda Vara a presidente da OAB de Peixoto de Azevedo, Fabiane Lemos Melo, sua Diretoria e a conselheira estadual Carla Bianconi.

 

“Com certeza esse é um dia para entrar na história de Guarantã e da 14ª Subseção, é a realização de um sonho, um dia esperado não só por advogados, mas pela população e todo sistema de Justiça”, salientou Fabiane. Na oportunidade, ela agradeceu ao Judiciário e também à Seccional, por todo apoio.

 

Sapezal

 

Em Sapezal, o secretário-geral da OAB-MT, Josemar Carmerino, relembrou, na instalação da Segunda Vara, a forte atuação da OAB-MT. “A criação da Segunda Vara de Sapezal era uma demanda antiga da advocacia e da sociedade, motivada pelo grande volume e pela complexidade das ações. A instalação desta unidade reduzirá o acervo de processos represados e agilizará a tramitação das novas distribuições diárias, garantindo ao jurisdicionado a prestação jurisdicional célere que o cidadão espera do Judiciário”.

 

Na cerimônia, ele esteve acompanhado da secretária-geral da Subseção, Lauren Alves; da conselheira seccional Waleska Martinazzo; do representante da Ordem em Sapezal, André Longa; e da presidente da 26ª Subseção de Comodoro, Elisângela Alves.

 

Tapurah

 

Em Tapurah, a 21ª Subseção esteve representada na instalação da Segunda Vara pela presidente Danusa Oneda, a secretária-geral Michelle Cristiane; pelo tesoureiro Fábio Silva; pela secretária-geral adjunta da CAA-MT, Fabiani Dall Alba; e pela delegada da Subseção, Clarice Bagnara.

 

No dispositivo de honra, a presidente Danusa ressaltou que a unidade atende a uma reivindicação histórica da advocacia local e fortalece o acesso à Justiça para a população.

“Hoje, não celebramos apenas uma nova estrutura. Celebramos uma Justiça mais próxima, mais acessível e mais capaz de entregar respostas a quem precisa. Que ninguém queira para si o protagonismo de uma conquista construída por tantas mãos. Mas que todos tenhamos orgulho de dizer: eu também ajudei a tornar isso possível. Agradeço imensamente à Seccional por compreender nossa necessidade e nos dar as mãos nesta luta por acesso à Justiça”.
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Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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