Política
Lei institui Dia Nacional de Reflexão do ‘Cantando as Diferenças’
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Lei que institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças” foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (31). Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.368, de 2026, estabelece o dia 22 de julho a reflexão sobre as diversidades em todo o país nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.
A norma lei tem origem no PLS 286/2006, do senador Paulo Paim (PT-RS), que se refere ao programa “Cantando as Diferenças”, colocado em prática em vários municípios gaúchos, a começar por Gravataí (RS). De acordo com o senador, o programa fomenta um “novo olhar”, saindo do assistencialismo para o reconhecimento de direitos e de diferenças individuais, culturais e sociais.
Segundo Paim, o Cantando as Diferenças incentiva o respeito às diversidades e promove inclusão social, estimulando a participação da sociedade e do poder público em ações nas áreas de educação, cultura, esporte e atividades comunitárias voltadas a grupos que historicamente sofreram discriminação.
Aprovado pelo Senado em 2007, o texto que institui o dia nacional foi para a Câmara dos Deputados, onde foi modificado e passou a tramitar como PL 1.770/2024 (Emenda-CD). Analisada novamente pelo Senado, foi a matéria aprovada no dia 4 de março.
Florestan
Inicialmente, a data proposta pelo autor era 10 de agosto, em referência ao dia de falecimento de Florestan Fernandes (1920-1995), sociólogo, intelectual e ex-deputado federal. Mas os deputados consideraram mais adequado vincular a comemoração ao legado e à trajetória de vida do sociólogo, optando por estabelecer sua data de nascimento, dia 22 de julho, como referência para a celebração.
A mudança da data foi acatada pelo relator Humberto Costa (PT-PE). Segundo ele, enquanto a data de falecimento tende a evocar um tom memorial e contemplativo, a adoção de seu aniversário permite enfatizar uma perspectiva mais afirmativa e formativa.
“A escolha do dia 22 de julho reforça a centralidade da figura de Florestan Fernandes como referência para políticas de educação, cidadania e combate às desigualdades. Celebrar seu nascimento aproxima o marco temporal da dimensão pedagógica do seu legado, valorizando a formação de novas gerações e o papel da educação na construção de uma sociedade plural” afirma Humberto Costa no relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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