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Sancionada criação de cargos para a Justiça Eleitoral

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei 15.374, de 2026, que cria cargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (2).

Foram criados 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Serão destinados 117 cargos e funções ao TRE do Distrito Federal e 85, ao TSE. Os demais serão distribuídos pelos TREs nos estados. As despesas decorrentes da lei ficarão a cargo das dotações orçamentárias dos tribunais.

A norma originou-se do PL 4/2024, de autoria do TSE. No Senado, o projeto de lei foi aprovado em março deste ano. Relator da matéria, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) disse que os novos cargos contribuem para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

“A ampliação do quadro de pessoal, quando devidamente planejada e justificada — como ocorre no presente caso —, constitui instrumento legítimo de fortalecimento institucional e de aprimoramento da governança pública”, afirmou em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara dos Deputados envia ao STF informações sobre tramitação de emendas de comissões

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A Advocacia da Câmara dos Deputados encaminhou, na segunda-feira (20), ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), as informações solicitadas sobre a tramitação interna das indicações de emendas parlamentares de comissões.

No documento, a Câmara reforça que os atos seguiram o rito regimental aplicável e destaca que a execução da despesa é atribuição do Poder Executivo. A Casa atua apenas na fase de indicação e aprovação das emendas.

Documentos anexos
A Câmara enviou ainda documentação, como atas de bancada e de comissão, registros do sistema, para demonstrar que as indicações foram “regularmente deliberadas e aprovadas, com data e registro individualizados”.

Sem desvios
A Advocacia da Câmara sustenta também que os beneficiários indicados coincidem com os que efetivamente receberam os recursos, o que afastaria a configuração de peculato-desvio.

O documento enviado ao STF reforça o compromisso da Câmara dos Deputados com a transparência e a rastreabilidade das emendas.

Da Redação – ND

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