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“Cuiabá é o lugar onde meu coração fincou raízes”, declara Max ao celebrar 307 anos da cidade

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Ao celebrar os 307 anos de Cuiabá nesta quarta-feira (8), o deputado Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), destaca sua atuação no fortalecimento da identidade cuiabana. O parlamentar tem destinado recursos e articulações para o resgate cultural, fomento ao esporte e ampliação do suporte social na capital.

Com o tema “A cidade que canta sua história”, as festividades deste ano contam com o apoio direto da Assembleia Legislativa, sob a gestão de Russi. O auxílio na infraestrutura permitiu a reunião de mais de 50 artistas regionais, resgatando a essência do rasqueado e do lambadão.

“Cuiabá é o lugar onde meu coração fincou raízes. Ajudar a cuidar dessa terra com leis e emendas é a minha forma de dizer obrigado por tudo que recebi aqui”, declarou o parlamentar, que destaca a importância de apoiar eventos tradicionais como a Festa de São Benedito e a Rua do Rasqueado.

No campo da cultura, o apoio do parlamentar se estende a eventos tradicionais que formam o pilar da identidade regional, como o Arraiá Centro Sul, a Festa de São Benedito, a Rua do Rasqueado e o Festival de Música do Lambadão.

Além disso, o parlamentar tem incentivado a produção audiovisual e musical da capital com os artistas locais e a criação de documentários que preservam a memória e as belezas mato-grossenses.

Grandes eventos do calendário municipal, como a Expoagro e o projeto “No Coração de Cuiabá”, também contam com a sua viabilização direta.

O esporte é outra área de forte atuação do parlamentar, abrangendo desde o apoio às categorias de base até competições de nível internacional. Os investimentos contemplam modalidades diversas, como o tênis, futsal, futebol society, karatê, muay thai e xadrez, além da instalação de academias ao ar livre e a entrega de materiais esportivos para comunidades.

Complementando essa atuação, o deputado mantém um olhar atento à assistência social e saúde, promovendo programas de inclusão como a equoterapia, o suporte a gestantes pelo projeto “Bem Me Quer”, o fomento ao empreendedorismo feminino com o “Pelas Mãos Delas” e ações voltadas ao bem-estar animal.

 

 

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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