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Mutirão Fiscal é prorrogado em Cuiabá com descontos de até 95% em dívidas

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O Mutirão Fiscal de Cuiabá, que oferece condições facilitadas para negociação de débitos, foi prorrogado até o dia 30 deste mês. A medida, anunciada pela prefeitura nesta segunda-feira (13), amplia o prazo para que contribuintes regularizem suas pendências com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas.

Os benefícios variam conforme a forma de pagamento escolhida. Para obter o desconto máximo, é necessário que o contribuinte tenha quitado o IPTU de 2025 à vista.

O atendimento pode ser feito presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Município (PGM) ou de forma online, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura e da plataforma Refis Online.

Podem ser renegociadas dívidas tributárias e não tributárias contraídas até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem ou não inscritas em dívida ativa.

Os valores mínimos das parcelas também variam de acordo com o perfil do contribuinte: R$ 80 para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI), R$ 150 para micro e pequenas empresas, e R$ 300 para pessoas jurídicas em geral.

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A prefeitura alerta que o não cumprimento do acordo pode resultar no cancelamento do parcelamento, especialmente em casos de atraso de duas parcelas, consecutivas

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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