Política
Vai à CCJ aumento de penas para crimes contra transportes aéreo e marítimo
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Atentados contra embarcações e aeronaves podem passar a ter penas mais altas, inclusive com punições maiores em caso de morte ou lesão grave. A mudança está no PL 5.594/2025, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Infraestrutura (CI).
Pelo texto, a pena básica para quem colocar em risco a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo sobe de dois a cinco anos para três a oito anos de reclusão.
As punições aumentam conforme as consequências: podem chegar a 30 anos em caso de morte e são ampliadas nas situações sem intenção (culposas), quando há imprudência ou negligência.
O projeto é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e teve parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da CI. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fará a análise final, antes de o texto seguir para a Câmara.
Proteção do sistema de transporte
O relator destacou que o endurecimento das penas tem alcance além da punição individual, ao tentar evitar impactos mais amplos na economia e na circulação de pessoas e mercadorias.
— Trata-se de mecanismo essencial para preservar não apenas vidas humanas, mas também a própria estrutura funcional do país — afirmou Marcos Rogério.
O aumento das penas busca dar resposta proporcional ao potencial de dano dessas condutas, que podem afetar cadeias produtivas, provocar desabastecimento e comprometer serviços essenciais.
O texto também cria formas qualificadas do crime, com punições mais severas quando há acidentes, e ajusta a legislação para diferentes níveis de gravidade das ocorrências.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país
O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.
“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.
O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).
Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.
O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.
Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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