Cuiabá

Comissão aceita proposta de R$ 30 milhões do Governo para aquisição da Santa Casa em Cuiabá

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Cuiabá

O Governo de Mato Grosso, por meio de Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), recebeu o aceite formal da Comissão de Credores da antiga Santa Casa em relação à proposta de R$ 30 milhões para aquisição do imóvel onde hoje funciona o Hospital Estadual Santa Casa.

A partir de agora, o processo entra em uma nova etapa. O próximo passo será a análise do pedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que deverá examinar a manifestação apresentada e decidir se também acolhe a proposta.

“Esse é um processo que o Governo vem tratando com muita responsabilidade e que agora avança para uma definição importante. É uma situação que se arrasta há muito tempo, mas a gente está cada vez mais perto de uma solução para a Santa Casa, garantindo mais segurança e continuidade no atendimento à população”, declarou o governador Otaviano Pivetta.

Caso o entendimento seja favorável, a tendência é que o processo avance para as medidas necessárias à formalização da alienação do imóvel.

Inicialmente, o Governo anunciou uma proposta no valor de R$ 25 milhões à vista, mas após diálogo com os credores, aumentou a proposta para R$ 30 milhões à vista. Somando esse valor aos demais recursos já transferidos para a utilização do imóvel desde 2019, o total chega a mais de R$ 60 milhões.

“Durante os últimos sete anos, o Estado aportou grandes recursos para a quitação das dívidas trabalhistas da antiga Santa Casa, que são mediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho. Todo esse investimento vai retornar para o cidadão, que contará com a assistência perene do Hospital Estadual Santa Casa em Cuiabá”, disse o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

Junto à proposta financeira, a SES-MT disponibilizou um plano operativo para a unidade com seis eixos: home care e desospitalização; cuidados paliativos; central de diagnóstico; ampliação de serviços existentes (oncologia e nefrologia); hospital dia, cirurgia-geral e ambulatórios especializados; e o Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

No hospital, estão previstos 196 leitos totais, sendo 70 leitos para home care, 40 leitos de cuidados paliativos, 30 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 20 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e 36 leitos cirúrgicos.

O cronograma da Secretaria prevê os atendimentos de nefrologia, oncologia, ambulatório e manutenção das cirurgias na unidade para o período de maio a julho de 2026. De agosto a novembro deste ano, está prevista a implantação dos serviços do hospital dia e a ampliação do atendimento paliativo. De dezembro deste ano a março de 2027, é prevista a implementação da central de diagnósticos, o SVO e o home care.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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