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Dia da Dança (29 de abril): Câmara de Cuiabá aprova lei que institui o Siriri e o Cururu como patrimônio imaterial da cidade

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Cuiabá

Os vereadores de Cuiabá aprovaram, e o prefeito municipal sancionou, em 2025, o projeto de lei que institui duas manifestações culturais tradicionais da capital —o Siriri e o Cururu — como patrimônio histórico e cultural imaterial de Cuiabá (Lei Municipal nº 7.339/2025). De autoria do vereador Eduardo Magalhães, a legislação visa preservar a herança histórica, cultural e social dessas duas importantes manifestações culturais da cuiabania, devendo ao poder público o auxílio aos grupos artísticos e a promoção de eventos. Mas o que é o cururu e o siriri? O que significa instituí-los como patrimônio imaterial da cidade? Quais são os principais benefícios e desafios com essa institucionalização?

O escritor Roberto Loureiro apresenta em sua obra —Cultura mato-grossense: Festas de Santos e outras tradições— as origens e características dessas duas manifestações artísticas e culturais. O siriri é uma dança típica regional composta por elementos africanos, portugueses e espanhóis. Pesquisas indicam que o seu nome estaria relacionado à forma alada dos cupins, que voariam em torno das luminárias, em um ritmo parecido com uma dança. A coreografia segue a essência do carimbó — dança de roda, típica do nordeste do Pará. Os bailarinos dançam, ora em roda, ora em fileiras, batendo palmas e pés, de preferência descalços, e cantando em respostas aos versos dos violeiros. A indumentária é simples, a mesma que é usada no cotidiano, mas em eventos especiais as mulheres usam saias com estampas de folhas e flores e uma delicada flor no cabelo; os homens apresentam-se com calças de cores diversas, camisa de manga arregaçada e lenço no pescoço. 

O cururu teria sido, de acordo com Loureiro, trazido à região pela ordem religiosa dos jesuítas no período colonial. Após a expulsão dos jesuítas em 1759, outras ordens não aceitaram o cururu, e ele passou a substituir a liturgia católica nas Festas de Santos das zonas rurais. Loureiro diz que o cururu é uma música e/ou dança executada por dois ou mais cururueiros que cantam — dançando  ou não — em dupla, em desafio à outra, ou com mais parceiros. É uma música de poucas notas, repetitiva, acompanhada pelo ritmo marcado pelas violas de cocho e ganzás, trovos (versos), carreiras (conjunto de versos) e toadas (versos curtos e sem rima) sobre religião, comandos de rituais sagrados, assuntos do cotidiano e outros temas, em uma voz anasalada, muito difícil de ser entendida por quem não é da região. Inicialmente aberta às mulheres, a dança restringe-se atualmente aos homens, que cantam geralmente em pé, balançando o corpo no ritmo da música. Quem dança fica em fila única, criando um círculo, que roda no sentido do braço das violas — horário. A coreografia resume-se a dar dois passos mais longos à frente e fazer uma breve parada, quando se juntam os pés, para depois repetir o movimento, sempre balançando o corpo no ritmo dos instrumentos.

A UNESCO publicou em 2003 a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial com o propósito de incentivar os países a identificarem e preservarem suas tradições e expressões culturais. Antes disso, o Brasil havia instituído, em 2000, o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial (Decreto Federal nº 3.551/2000) que normatiza a inclusão de elementos culturais como patrimônio imaterial no país. O bem imaterial é intangível, ou seja, não tem existência física. Diferente de uma escultura, que pode vir a ser um patrimônio material — se tombado —, deve estar preservada em um espaço físico adequado (um museu), o patrimônio imaterial, como uma dança, pode se perder entre as gerações. Daí a importância do seu reconhecimento para o implemento de políticas públicas. Aaron Lopes afirma que o cururu e o siriri sofreram um esquecimento acentuado em Mato Grosso desde a década de 1950, em virtude de fatores como a modernidade, os fluxos migratórios, a grande mídia e a uniformização da produção cultural.

O poder público vem apoiando ações de fomento em Mato Grosso. Um grande exemplo é o apoio ao Festival Cururu Siriri, realizado anualmente desde 2002. Aaron Lopes acompanhou as edições de 2009 e 2010 durante as pesquisas para o seu mestrado, e afirma que o propósito dos organizadores do evento é resgatar as tradições e profissionalizar os grupos de músicos e dançarinos, alavancando o turismo e o entretenimento local. No entanto, inseriram elementos externos— música gospel, pop, violão e sanfona — para atrair o público, em especial nas apresentações do siriri, que possui destaque visual, assemelhando às quadrilhas juninas. Já no cururu, onde os aspectos visuais não são o foco principal, Lopes percebe a manutenção do original, criando um “choque de mundos” entre o tradicional (antigo) e o moderno. Afirma ainda, que as apresentações de cururu eram feitas majoritariamente pelos mais velhos, que se sentiam, de certa forma, acanhados em um contexto tão diferente. 

As adaptações a um novo público e o desinteresse das novas gerações em participarem, em especial como cururueiros e dançarinos, podem prejudicar a essência e a continuidade. Por isso, a instituição do siriri e do cururu como patrimônio imaterial de Cuiabá pela Câmara Municipal é um passo importantíssimo, funcionando não somente como um título honroso, mas sim uma ferramenta jurídica e política. É preciso identificar o que originalmente são essas manifestações culturais para assim propor ações a fim de desvinculá-los de outras vertentes culturais, empoderando a sua identidade, garantindo a propriedade cultural e prestigiando os grupos tradicionais, inclusive para que consigam sobreviver através dessa ilustre tarefa que beneficia toda a população cuiabana.

Secretaria de Apoio à Cultura

Fontes de pesquisa:

LOPES, Aaron Roberto de Mello. O Festival Cururu Siriri e seus impactos: Espetacularização, Revalorização e Transformação de duas tradições. EMUS/UFBA, 2010.

LOUREIRO, Roberto. Cultura mato-grossense: Festas de Santos e outras tradições. Cuiabá-MT: Entrelinhas, 2006.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Abilio afirma que vai manter insalubridade aos servidores, mas vai recorrer de decisão

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, afirmou que a gestão cumprirá integralmente a decisão judicial que suspende a redução dos percentuais de insalubridade aos servidores da Saúde, garantiu a restituição de eventuais valores descontados, mas adiantou que a Prefeitura pretende contestar a liminar. A declaração foi dada nessa terça-feira (31), durante reunião com representantes dos sindicatos dos servidores municipais, em seu gabinete.

Durante o encontro, que também tratou do avanço nas discussões do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), o gestor explicou que a Prefeitura ainda não havia sido oficialmente notificada da liminar, enquanto a folha salarial já estava fechada. Mesmo assim, assegurou que os valores afetados serão devolvidos por meio de folha complementar, assim que houver a formalização da decisão.

 

“Assim que formos notificados, vamos cumprir a decisão e garantir que nenhum servidor seja prejudicado”, afirmou o gestor.

 

A revisão dos adicionais de insalubridade, que motivou a mobilização dos profissionais da saúde em protesto na segunda-feira (30), em frente à Prefeitura de Cuiabá, foi realizada pela gestão municipal em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 com o Ministério Público (MP-MT) e acompanhado pelo Judiciário. Os laudos técnicos, elaborados por especialistas em segurança do trabalho, apontaram a necessidade de atualização dos critérios anteriormente adotados.

Além do cumprimento da decisão judicial, o município avalia medidas para garantir prazo de contestação e ampliar o acesso aos laudos técnicos que fundamentam as alterações.

 

Determinação da Justiça

A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a Prefeitura deveria se abster de reduzir, suprimir ou modificar o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores municipais.

Conforme o processo, a gestão municipal criou uma comissão responsável pela elaboração de novos laudos de insalubridade, porém os documentos não foram disponibilizados aos interessados, mesmo diante de pedidos formais. Em contrapartida, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC) sustentou que a Prefeitura pretendia aplicar de imediato os efeitos financeiros com base nesses estudos, o que, segundo o sindicato, fere o direito ao contraditório e à ampla defesa.Diante do impasse, a magistrada determinou que a administração pública forneça acesso integral aos laudos técnicos e assegure que qualquer alteração remuneratória só ocorra após a instauração de processo administrativo, com direito à manifestação prévia.

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