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Luan Santana traz turnê “Registro Histórico” a Cuiabá com espetáculo grandioso

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Cuiabá recebeu, no dia 25 de abril de 2026, um dos maiores nomes da música sertaneja do país. O cantor Luan Santana apresentou na Arena Pantanal a turnê “Registro Histórico”, um projeto que celebra sua trajetória de sucesso e reforça sua conexão com o público.

A apresentação reuniu milhares de fãs e foi marcada por uma produção de grande porte, com palco tecnológico, efeitos visuais e telões que acompanharam cada fase da carreira do artista. O show foi pensado como uma verdadeira retrospectiva, levando o público a revisitar momentos marcantes desde o início da carreira até os dias atuais.

No repertório, Luan apostou em clássicos que o consolidaram no cenário musical brasileiro. Canções como “Meteoro”, “Te Vivo”, “Escreve Aí” e “Você Não Sabe o Que É Amor” foram cantadas em coro pelos fãs, criando um clima de nostalgia e emoção ao longo da noite.

Além dos sucessos já consagrados, o cantor também trouxe releituras e novos arranjos, dando uma roupagem atual a músicas que marcaram diferentes fases de sua trajetória. A proposta da turnê “Registro Histórico” é justamente essa: revisitar o passado com uma estética moderna e envolvente.

A passagem por Cuiabá reforça a força de Luan Santana no circuito de grandes shows pelo Brasil, mantendo sua relevância mesmo após mais de uma década de carreira. A turnê segue por outras cidades do país ao longo de 2026, consolidando o projeto como um dos mais ambiciosos do artista.

Arena Pantanal como palco de grandes eventos

A Arena Pantanal voltou a receber uma atração de grande porte, reunindo milhares de pessoas em Cuiabá. Shows e eventos culturais de grande porte tem tomado a agenda do estádio, como o show internacional Guns N’ Roses em 31 outubro.

Com a presença estimada de 20 mil pessoas, o show de Luan Santana se destacou entre os eventos recentes realizados na capital.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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