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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

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Homem não aceita fim do casamento, ameaça matar ex-esposa e é preso

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A Polícia Civil cumpriu, nesta terça-feira (28), em Barra do Garças, um mandado de prisão contra um homem, de 37 anos, investigado pelo crime de ameaça contra sua ex-companheira, de 30 anos.

A vítima procurou a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças no começo do mês informando que havia se separado há três meses, mas o ex-marido não aceitava o término e ficava lhe mandando mensagens ameaçadoras.

Nas ameaças, o suspeito dizia que iria matar a vítima e que ela nunca seria de outro. E, mesmo após ser bloqueado, seguiu com as ameaças via PIX causando medo e insegurança na vítima.

Diante da gravidade dos fatos e do risco à integridade da mulher, a autoridade policial representou pela prisão do investigado, tendo o pedido deferido pelo Poder Judiciário.

Após a expedição da ordem judicial, a equipe da DEDM iniciou diligências que resultaram na localização e prisão do suspeito nesta terça-feira (28). Ele foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais e, em seguida, colocado à disposição da Justiça.

O delegada Luciana Canaverde destacou a importância de denunciar casos de violência e ameaça, ressaltando que o atendimento às vítimas é realizado de forma sigilosa e humanizada.

“Mulheres em situação de risco devem procurar ajuda e registrar ocorrência, para assim conseguirmos a interrupção do ciclo de violência”, afirmou a delegada.

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