Polícia
Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida
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Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Polícia
Casal de traficantes que vendia drogas no cartão e fazia delivery é preso com cocaína e ecstasy
A Polícia Civil, por meio da Divisão de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Delegacia de Alta Floresta, prendeu um casal suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas no município. A ação foi realizada na tarde de sexta-feira (31), após investigação que identificou uma suposta estrutura de distribuição e comercialização de entorpecentes, incluindo vendas na modalidade “delivery”.
Foram apreendidas aproximadamente 175 embalagens contendo pasta base de cocaína, além de cerca de 40 porções de cocaína. Os policiais também localizaram aproximadamente 15 comprimidos de ecstasy e uma balança de precisão.
As investigações apontaram que o casal seria responsável tanto pelo fornecimento de drogas a revendedores quanto pela comercialização direta a usuários em Alta Floresta.
Conforme apurado pela equipe policial, as negociações ocorreriam por meio de aplicativos de mensagens. Após o acerto da compra, o suspeito teria utilizado uma motocicleta para realizar a entrega dos entorpecentes nos locais combinados.
Ainda segundo a investigação, o homem também transportaria uma máquina de cartão para receber os valores referentes às vendas, possibilitando diferentes formas de pagamento durante as entregas.
Na tarde de sexta-feira, os policiais conseguiram abordar o suspeito no momento em que ele estaria realizando a venda de uma porção de cocaína. Na sequência, a equipe da Divisão de Repressão a Entorpecentes chegou ao local onde, conforme a apuração, as drogas eram armazenadas e preparadas para a comercialização.
Durante a ação, a esposa do suspeito também foi presa. Segundo a Polícia Civil, ela seria responsável pela divisão dos entorpecentes e pela negociação das vendas por meio de aplicativos de mensagens.
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