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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

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Vídeo flagra moto atropelando servidor da Sefaz na faixa de pedestre em Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que o servidor público aposentando José Gilmario Oliveira, de 72 anos, é atingido por uma motocicleta ao tentar atravessar a Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), em Cuiabá. O acidente ocorreu na última sexta-feira (12) e terminou com a morte da vítima.

Pelas imagens, José Gilmario atravessava a via quando foi surpreendido pela motocicleta, que trafegava pela avenida. Após a colisão, o condutor não permaneceu no local para prestar assistência, conforme relataram familiares.

O servidor chegou a ser socorrido e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), mas não resistiu aos ferimentos.

A família cobra que o responsável pelo atropelamento seja identificado e responda criminalmente pelo caso. Em entrevista à imprensa, o filho da vítima, Edson Rodrigues de Oliveira, afirmou que o pai era uma pessoa conhecida pela generosidade e lamentou a falta de socorro após o acidente.

José Gilmario atuou por quase 40 anos na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e estava próximo de se aposentar. A morte causou forte comoção entre colegas, amigos e familiares.

Pai de sete filhos, entre biológicos e adotivos, ele deixa ainda 17 netos e quatro bisnetos. Segundo familiares, sua trajetória foi marcada pela dedicação à família e pela disposição em ajudar outras pessoas.

A Polícia Civil investiga o caso e trabalha para identificar o motociclista envolvido no atropelamento. As imagens do circuito de segurança devem auxiliar nas investigações.

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