Política
Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas
Política
O Congresso Nacional retoma os trabalhos em agosto com 32 medidas provisórias para analisar. Entre elas estão propostas sobre renegociação de dívidas, ressarcimento de descontos indevidos em benefícios do INSS, combustíveis, transporte e apoio a empresas afetadas pelo aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos.
Também há uma série de medidas editadas para subsidiar combustíveis, reduzindo os impactos da alta internacional do petróleo, e outras de apoio a empresas afetadas pelos tarifaços dos Estados Unidos.
Várias MPs trazem incentivos e linhas de crédito para o transporte de passageiros, com programas focados na renovação sustentável de frotas para motoristas profissionais e taxistas, além de apoio ao setor aéreo.
As medidas produzem efeitos imediatos, mas dependem da aprovação do Congresso para serem convertidas em lei. A votação ocorre primeiro nas comissões mistas depois na Câmara e por último no Senado. Caso não sejam aprovadas no prazo máximo de 120 dias, as medidas perdem a validade. A contagem dos prazos é interrompida durante o recesso parlamentar, o que não aconteceu em 2026 porque o Congresso não pode entrar formalmente em recesso sem a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O projeto da LDO de 2027 (PLN 2/2026) ainda não foi votado e, por isso, os prazos de vigência das MPs continuam correndo durante esse período.
Desenrola
No Novo Desenrola Brasil, instituído pela MP 1.355/2026, pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. A MP também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a cartão de crédito parcelado ou rotativo, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha, por exemplo.
Editada em maio, a medida tem prazo até 31 de agosto para ser votada e ainda aguarda a instalação da comissão mista na qual será analisada, para seguir para a Câmara e depois para o Senado.
Também aguarda instalação da comissão mista a MP 1.373/2026, que institui os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. As novas regras permitem a renegociação de dívidas de trabalhadores informais que estejam com o pagamento das parcelas em dia.
Já os estudantes beneficiados pelo Fies que estiverem com as parcelas em dia poderão ter acesso a um crédito especial para investir em seu próprio negócio.
Taxa das blusinhas
Publicada em maio, a MP 1.357/2026 tornou mais baratas as compras internacionais de pequeno valor. Um dos principais impactos práticos da medida é o fim do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como taxa das blusinhas.
A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.
INSS
Publicada na terça (21), MP 1.378/2026, abriu crédito extraordinário de R$ 547 milhões ao Ministério da Previdência Social. O dinheiro deve ser usado para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. O ressarcimento possibilitado com esse crédito será para quem se cadastrou no aplicativo Meu INSS até o dia 20 de junho.
Já a MP 1.369/2026 amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A intenção é reduzir as filas de análise de benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal.
Combustíveis
A alta do petróleo fez com que o governo editasse, no primeiro semestre de 2026, várias medidas provisórias para tentar reduzir o impacto no preço dos combustíveis para os brasileiros.
Uma delas é a MP 1.349/2026 Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida ainda não foi analisada pela comissão mista e precisa ser votada ainda na primeira semana de agosto, já que o prazo se encerra no dia 4.
Além dela, estão em análise a MP 1.358/2026, que concede subvenção econômica à venda de combustíveis derivados de petróleo, a MP 1.363/2026, com subsídio para produtores e importadores de diesel, e medidas com créditos extraordinários para viabilizar ações contra a alta de preços de combustíveis (MP 1.351/2026 , MP 1.368/2026, MP 1.372/2026 e MP 1.380/2026)
Tarifaço
A MP 1.379/2026, publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, viabiliza a terceira rodada do Plano Brasil Soberano, com um socorro de R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.
Além das empresas diretamente atingidas pelo tarifaço norte-americano, o programa passa a contemplar exportadores prejudicados por conflitos internacionais, como os do Golfo Pérsico. Também passam a ser contemplados setores considerados estratégicos.
Já a MP 1.352/2026, que destinou R$ 5 bilhões adicionais para o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), também para reforçar o Plano Brasil Soberano.
Transporte
Sete medidas em análise no Congresso tratam do setor de transporte de cargas e passageiros. Entre elas está a MP 1.360/2026, que simplifica exigências para o exercício da atividade dos mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. O texto dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança, entre outras regras.
Outras medidas criam linhas de financiamento para a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi (MP 1.359/2026), por mototaxistas e motoboys (MP 1.366/2026) e por transportadores de cargas e empresas de transporte de cargas ou passageiros (MP 1.353/2026).
Também há medidas provisórias com créditos extraordinários para viabilizar as linhas de financiamento de novos veículos (MP 1.362/2026 e MP 1.354/2026) e uma com crédito para empréstimos às companhias aéreas nacionais (MP 1.365/2026).
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MP |
Prazo final |
Assunto |
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04/08/2026 |
Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis |
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12/08/2026 |
Aprimoramento do Fundo Garantidor da Habitação Popular |
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25/08/2026 |
Crédito extraordinário – subvenção à importação de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
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26/08/2026 |
Crédito extraordinário – Linhas de crédito para exportadores abrangidos pelo Plano Brasil Soberano |
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27/08/2026 |
Ampliação do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para financiamento de caminhões e ônibus sustentáveis |
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27/08/2026 |
Crédito Extraordinário – Ampliação do FGI para financiamento de caminhões e ônibus sustentáveis |
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31/08/2026 |
Novo Desenrola Brasil |
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31/08/2026 |
Crédito Extraordinário – Ações de defesa civil em regiões atingidas por desastres naturais |
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08/09/2026 |
Redução das taxas de importação de produtos por via postal |
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09/09/2026 |
Subvenção econômica à comercialização de combustíveis derivados de petróleo |
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15/09/2026 |
Linhas de financiamento para renovação da frota de motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi |
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15/09/2026 |
Simplificação de regras para atividades de motofrete e mototáxi |
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16/09/2026 |
Crédito extraordinário – Complementação do apoio financeiro às famílias atingidas por eventos climáticos extremos em Minas Gerais |
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22/09/2026 |
Crédito extraordinário – Financiamento para compra de táxis e carros de aplicativos pelo Programa Move Brasil |
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26/09/2026 |
Subsídio para produtores e importadores de diesel |
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29/09/2026 |
Crédito extraordinário – Segurança alimentar de famílias atingidas por eventos climáticos em Pernambuco e na Paraíba |
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05/10/2026 |
Crédito extraordinário – Financiamento de capital de giro para companhias aéreas |
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09/10/2026 |
Linha de financiamento para trabalhadores que atuam no transporte urbano individual de passageiros ou de cargas |
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12/10/2026 |
Crédito extraordinário – Ações de combate a incêndios florestais e fiscalização ambiental |
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16/10/2026 |
Crédito extraordinário – Empréstimo a companhias aéreas para neutralizar o impacto no custo do querosene de aviação |
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16/10/2026 |
Redução do prazo para inclusão de processos no Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS |
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16/10/2026 |
Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) |
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20/10/2026 |
Crédito extraordinário – Alteração da MP 1.354 sobre financiamento de caminhões e ônibus sustentáveis |
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26/10/2026 |
Crédito extraordinário – Subvenção econômica aos importadores de óleo diesel de uso rodoviário |
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26/10/2026 |
Programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor |
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28/10/2026 |
Apoio financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste |
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30/10/2026 |
Adicional de fronteira a servidores que atuam em localidades estratégicas |
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11/11/2026 |
Linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais |
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12/11/2026 |
Crédito extraordinário – Linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais. |
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17/11/2026 |
Crédito extraordinário – Ressarcimento de beneficiários do INSS |
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18/11/2026 |
Linhas de crédito exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional (Brasil Soberano 3) |
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19/11/2026 |
Crédito extraordinário – Subsídios à produção e à importação de combustíveis |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Medida provisória estende subsídio para baratear diesel
As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.
A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.
Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.
Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.
O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal.
Motivos do governo
O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.
A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.
ANP
A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas.
O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.
Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.
Congresso
O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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