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Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Capelão do Exército na 2ª Guerra, frei Orlando ganha título de herói da Pátria

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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na terça-feira (4), a lei que inscreve o nome de frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria (Lei 15.483).

O frei foi capitão capelão do Exército na 2ª Guerra Mundial, falecendo na Itália em 1945, poucos dias antes da tomada do Monte Castelo. No ano seguinte à morte, foi escolhido patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército, por sua atuação na área social.

A homenagem a ele teve origem no PL 1.076/2023, do ex-deputado federal Paulo Fernando (DF). No Senado, a matéria teve como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR).

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, o nome de brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham dedicado a vida em defesa do país. A obra está guardada no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Assistência social e religiosa

Nascido em Morada Nova (MG) em 1913, Antônio Álvares da Silva começou os estudos religiosos em Divinópolis e viajou para a Holanda para continuar a formação. Quando retornou, foi ordenado sacerdote e atuou no magistério no Colégio Santo Antônio, em São João Del-Rei, adotando o nome religioso de frei Orlando.

Lá, o frei também atuou na área social, com a distribuição da Sopa dos Pobres, com ajuda de militares do 11º Regimento de Infantaria. Nessa época, começaram os preparativos da Força Expedicionária Brasileira (FEB) para a guerra e as cidades ficaram cheias de convocados para integrar os contingentes. Frei Orlando entrou para a FEB e seguiu para a Europa. Seu primeiro trabalho foi celebrar uma missa na catedral de Pisa para os pracinhas brasileiros.

Às vésperas da Tomada de Monte Castelo, durante uma visita à linha de frente, frei Orlando morreu, aos 32 anos, vitimado por um tiro acidental de um partisan (membro da resistência italiana ao nazifascismo).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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