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Comissão aprova avaliação periódica da saúde mental de agentes de segurança pública

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/24, que determina a avaliação periódica da saúde mental dos profissionais de segurança pública.

A proposta aprovada altera a Lei 13.675/18, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e já prevê avaliações periódicas de saúde para policiais e outros agentes. O texto aprovado complementa as regras ao prever que:

  • a primeira avaliação de saúde mental será feita no início do curso de formação na carreira; e
  • após a avaliação inicial, deverão ser feitas avaliações periódicas, com intervalo máximo de dois anos.

O relator, deputado Dr Flávio (PL-RJ), recomendou a aprovação. “Esta proposta traz acréscimos necessários e pertinentes que objetivam o trato da saúde mental de profissionais expostos a riscos diários”, afirmou ele no parecer aprovado.

Segundo Dr. Flávio, os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 revelaram “aumento alarmante nas ocorrências de suicídio”, especialmente em São Paulo (80%) e Rio de Janeiro (117%), conforme as polícias Civil e Militar.

Para o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PP-MG), “as avaliações a cada dois anos permitirão o monitoramento constante da saúde mental, prevenindo casos de transtornos como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático”.

Outras medidas
Caso seja constatado, em quaisquer avaliações, que o profissional apresenta algum transtorno mental, ele deverá ser imediatamente encaminhado para acompanhamento psicológico. Se for o caso, também para o serviço médico.

Os órgãos de segurança pública deverão manter estrutura apropriada e equipes de saúde, responsáveis ainda por eventual busca ativa, com discrição e respeito à intimidade. O acompanhamento psicológico durará o tempo necessário.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

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Comissão aprova uso de documentos de familiares para comprovar trabalho de produtora rural

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a mulher a usar documentos do pai, do cônjuge ou do companheiro para comprovar sua atuação como trabalhadora rural. A ideia é flexibilizar as atuais regras de concessão de aposentadoria.

O texto aprovado altera as leis da Previdência Social (Lei 8.212/91 e Lei 8.213/91) para reconhecer a condição da mulher como produtora principal ou coprodutora rural.

A medida proíbe a invalidação do registro de segurada especial sob o argumento de que o trabalho ocorria apenas para auxiliar o pai ou o companheiro.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4226/25, da deputada Maria Arraes (PSB-PE), e ao projeto apensado.

A relatora argumentou que os costumes do campo resultam na concentração de notas fiscais, cadastros de produtores e registros de imóveis em nome dos homens da família, o que inviabiliza a reunião de documentos pelas trabalhadoras.

Laura Carneiro defendeu alteração feita no substitutivo que reconhece o papel desempenhado pela trabalhadora rural. “O texto promove um avanço na percepção das possíveis leituras sobre a verdadeira atividade da trabalhadora rural, segurada especial da Previdência, cuja atividade não é auxiliar”, reforçou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

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