Política
Comissão debate diálise peritoneal no SUS
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza, nesta quinta-feira (7), audiência pública para discutir a oferta de diálise peritoneal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A diálise peritoneal permite que o tratamento seja realizado em casa, pelo próprio paciente, sem necessidade de ir a clínicas especializadas várias vezes por semana.
O debate atende a pedido da deputada Silvia Cristina (PP-RO) e do deputado Geraldo Resende (União-MS) e está marcado para as 10 horas, no plenário 7.
Os parlamentares querem discutir os benefícios clínicos e sociais da diálise peritoneal, identificar obstáculos que limitam sua utilização no SUS e avaliar iniciativas regulatórias e programas que possam ser aprimorados.
No requerimento em que pedem a realização da audiência, eles destacam que a Doença Renal Crônica (DRC) tem alta prevalência no Brasil e impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes e nos custos do sistema de saúde. E informam que a maioria dos pacientes realiza hemodiálise, o que exige deslocamentos frequentes e reduz a autonomia.
“A diálise peritoneal, alternativa terapêutica segura e comprovadamente eficaz, permite o tratamento domiciliar, aumenta a qualidade de vida, reduz hospitalizações e representa potencial de economia de recursos para o SUS. Contudo, sua adoção ainda é restrita no país, devido a entraves de ordem regulatória, de financiamento e de informação”, ressaltam os parlamentares no requerimento.
Da Redação – MB
Política
Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.
O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.
Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.
O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
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