Política
Câncer do colo do útero: debate ressalta importância da vacinação contra o HPV
Política
O câncer do colo do útero apresenta incidência e mortalidade elevadas no Brasil, sendo hoje a terceira causa de morte entre as mulheres, especialmente entre aquelas que vivem nas regiões Norte e Nordeste. Para modificar essa realidade, não basta rastrear a doença; é necessário intensificar a vacinação contra o HPV (papilomavírus humano) nas meninas e também nos meninos — incluindo adolescentes. A adoção dessa estratégia poderá contribuir para a eliminação da doença ao longo dos anos.
A avaliação foi feita nesta terça (5) durante audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) para discutir as políticas públicas relacionadas aos cânceres de ovário e do colo do útero. O encontro aconteceu por iniciativa do presidente do colegiado, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O debate foi conduzido pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que alertou para o avanço do câncer do colo de útero no país. Ela defendeu o avanço da vacinação, a ampliação das políticas públicas do Ministério da Saúde e a adoção de diretrizes “práticas e objetivas” que alcancem a população.
— Os estudos mostram que hoje as doenças cardiovasculares são as que mais matam e que as doenças oncológicas estão em segundo lugar. Porém, até 2030, [a estimativa é que] as doenças oncológicas ficarão em primeiro lugar. (…) As políticas públicas são de suma importância — destacou a senadora.
Rastreio
Representante do Ministério da Saúde, Guacyra Magalhães Pires Bezerra disse que o Brasil tem condições de fazer a prevenção contra a doença, oferecer o diagnóstico e evitar “muitas e muitas mortes”. Ela é diretora do Departamento de Atenção ao Câncer da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde dessa pasta.
— Hoje, o Ministério da Saúde conta com a implementação do rastreio organizado do câncer do colo uterino com a pesquisa do DNA/HPV oncogênico que começou faz alguns meses e tem estratégia para ampliação para todo o país até o final do ano — afirmou Guacyra.
Cânceres ginecológicos
Entre os dez principais tipos de câncer nas mulheres, três são ginecológicos: câncer do colo do útero, câncer de corpo uterino e o câncer de ovário.
O diretor-geral do Instituto Nacional de Câncer (Inca), Roberto de Almeida Gil, ressaltou que esses três cânceres têm atividades biológicas e abordagens diferentes.
— O câncer de colo uterino, prevenível e evitável, é o terceiro em incidência no Brasil. O câncer de corpo uterino (endométrio) está aumentando a sua incidência: já é o sexto. E o câncer de ovário é o oitavo em incidência.
Vacina
O diretor-geral do Inca destacou que o câncer de colo do útero pode ser evitado por meio da vacina contra o HPV.
— A cobertura no Brasil da quadrivalente ainda é muito significativa — observou ele ao se referir à vacina quadrivalente, que tem esse nome por proteger contra quatro tipos do vírus: 6, 11, 16 e 18.
A vacina quadrivalente contra o HPV é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças e adolescentes entre 9 e 14 anos — de ambos os sexos.
— A gente não tem transferência de tecnologia ainda da nonavalente, de custo muito mais elevado, mas a gente vai precisar disso no futuro — acrescentou Roberto ao se referir à vacina nonavalente, que é chamada assim por proteger contra nove tipos de HPV: 6, 11, 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58.
A vacina nonavalente está disponível no país, mas por enquanto somente no sistema privado (ou seja, é preciso pagar por ela).
Metas de erradicação
Segundo a diretora da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Daniele Assad-Suzuki, estima-se que o país apresenta 17 mil novos casos de câncer do colo do útero por ano.
As metas de erradicação da Organização Mundial de Saúde (OMS) envolvem a vacinação de 90% de meninas e meninos de 9 a 14 anos de idade, mas os números do Brasil estão abaixo disso.
— A gente não atinge 80% de vacinação das meninas e nem 70% dos meninos. Algumas coisas são necessárias, como voltar a vacinação de fato nas escolas e tentar realmente conscientizar a população de que a vacinação contra o HPV previne mortes. Isso precisa ficar muito claro. A gente tem a tecnologia disponível (a vacina quadrivalente que previne contra 70% dos casos), mas nem ela está sendo oferecida a 100% da população. Então é preciso organizar para conseguir os maiores benefícios — recomendou Daniele.
Fase avançada
Representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Agnaldo Lopes da Silva Filho lembrou que, no Brasil, a maioria dos casos de câncer de colo de útero são diagnosticados quando já estão em fase avançada. Ele é diretor científico dessa federação.
— A questão de gênero tem importância muito grande. Várias mortes poderiam ser evitadas. A taxa de sobrevida de câncer em um país desenvolvido chega a mais de 70%, mas em país de baixa renda é menos de 20%. A gente já conhece muito bem a história natural da doença e a gente realmente não mudou as nossas estatísticas — lamentou ele.
Desigualdades regionais
Representante do Grupo Brasileiro de Tumores Ginecológicos – EVA, Marcella Salvadori enfatizou que o câncer de colo de útero permanece como um importante problema de saúde pública, marcado por desigualdades regionais e forte associação com a vulnerabilidade social. Ela é coordenadora de Advocacy e Apoio do Paciente dessa entidade.
— O câncer de ovário, embora menos incidente, tem alta letalidade, e é frequentemente diagnosticado em estágios avançados, uma vez que não há método de rastreamento eficaz contra a doença, o que impacta no desfecho da sobrevida das pacientes. A vacinação contra o HPV representa uma das estratégias mais efetivas em saúde pública — reiterou Marcella.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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