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No aniversário de 200 anos da Câmara dos Deputados, Motta reforça defesa da democracia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu nesta quarta-feira (6), em entrevista à Rádio Câmara, a valorização da Constituição Federal. A propósito do aniversário de 200 anos da Casa, comemorados nesta quarta-feira (6), ele afirmou que o país vive um momento democrático e disse que a Carta Magna deve orientar as decisões públicas.

A sessão de abertura da primeira legislatura da Assembleia Geral Legislativa foi realizada em 6 de maio de 1826, quando deputados e senadores passaram a atuar no processo legislativo brasileiro.

“É sempre importante reforçar o momento em que o País vive, exaltar nossa Constituição, nossa Carta Magna, para que seja sempre o nosso norte para tomar qualquer decisão”, defendeu o presidente.

PEC 6×1
Motta voltou a defender a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1. Segundo ele, a mudança pode dar aos trabalhadores mais tempo para lazer, família e saúde. O presidente disse que a proposta deve ser debatida com cautela e responsabilidade. Para ele, o texto deve atender às demandas dos trabalhadores sem prejudicar a produtividade no país.

“É uma mudança muito estruturante, pois terá impactos positivos e irá requerer cuidado com a economia, para que algo muito positivo não seja danoso para a produtividade. Cautela e diálogo para que a melhor saída possa ser dada. Mas essa pauta é um compromisso da Câmara com os trabalhadores”, disse Motta.

Misoginia
Em relação ao projeto que criminaliza a misoginia (PL 896/23), Motta afirmou que o país tem números de violência contra a mulher que envergonham. O projeto equipara misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível. A proposta prevê penas de 2 a 5 anos de prisão, visando combater discursos de ódio e discriminação baseados na crença na supremacia masculina.

Motta lembrou a assinatura do pacto entre os três Poderes contra o feminicídio e citou projetos aprovados pela Câmara dos Deputados para combater a violência contra a mulher. Entre eles, mencionou propostas que determinam o uso de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres, endurecem penas e buscam prevenir a violência, como a campanha Antes que Aconteça.

“Não vamos permitir nenhum tipo de violência contra as mulheres em nenhum nível, e precisamos ter meios legais. Estamos dizendo à sociedade que aquilo que elas estão sofrendo também dói em nós e que temos a responsabilidade de representar esse sentimento”, defendeu Hugo Motta.

Terras raras
Por fim, o presidente defendeu a aprovação do projeto que cria o marco legal dos minerais críticos, conhecidos como terras raras (PL 2780/24). Segundo ele, a proposta deve ser votada esta semana no Plenário da Câmara dos Deputados.

Hugo Motta afirmou que o projeto busca garantir os interesses nacionais e abrir a exploração dos minerais críticos para o restante do mundo

O presidente afirmou que o objetivo é fazer com o que o País não seja apenas um exportador de commodities, mas possa produzir riqueza e gerar valor agregado com investimentos em educação e tecnologia.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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Eleições impõem restrições a gastos públicos

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Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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