Mato Grosso
CCJ aprova PL de Medeiros que aumenta penas para membros de organizações criminosas
Mato Grosso
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, um projeto de lei do deputado federal Zé Medeiros (PL) que aumenta a pena para integrantes de organizações criminosas. A proposta agora aguarda apreciação no plenário.
O projeto endurece as punições, prevê aumento de penas, podendo dobrar em casos com morte e amplia o rigor no combate ao tráfico de drogas, de armas, de pessoas e ao crime de ameaça.
“Precisamos combater as facções criminosas. Esses grupos terroristas têm colocado regiões inteiras em situação de terror e isso precisa mudar. Faccionados precisam sofrer punições mais duras. É inadmissível que cidadãos de bem, fiquem reféns do medo e da insegurança”, afirmou.
Nos crimes de tráfico internacional de armas e de pessoas, a pena pode ser aumentada de metade até o dobro; no crime de ameaça, o aumento também varia de metade até o dobro; nos casos de posse e porte irregular de arma de fogo, o acréscimo vai de metade a dois terços; e, na posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, a pena pode ser aplicada em dobro.
“Cada dia que passa aumentam os casos de assaltos e mortes. Esses crimes se repetem porque quem deveria estar preso está solto. Esses bandidos só podem sair da cadeia quando provarem que não oferecem mais risco. Enquanto estiverem soltos, quem paga a conta é o cidadão honesto e trabalhador. Essa lei contribui para mudar esse cenário”, concluiu Medeiros.
OAB
OAB-MT se manifesta sobre denúncia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) tomou ciência, nesta quinta-feira (21), de uma denúncia de importunação sexual feita por uma advogada da OAB da Bahia contra um conselheiro federal da OAB-MT.
Diante do ocorrido, a instituição já solicitou acesso à integralidade dos fatos do caso, cuja tramitação, por competência, ocorre no âmbito da OAB Nacional. No plano estadual, a OAB-MT adotará todas as providências cabíveis.
A OAB-MT reitera seu compromisso inabalável com a ética e o respeito, repudiando veementemente toda e qualquer ação de assédio contra a mulher, seja ele moral, sexual ou decorrente de discriminação de gênero. Institucionalmente, a Seccional não tolera condutas que atentem contra a dignidade da advocacia e os direitos fundamentais das mulheres.
OAB-MT
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